TJPB - 0840467-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0024676-49.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovida para, em 05 dias se manifestar acerca da petição do perito de ID:116490699.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:02
Decorrido prazo de TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A em 25/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 10:44
Concedida em parte a Segurança a TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A - CNPJ: 03.***.***/0020-29 (IMPETRANTE).
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24/08/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 08:26
Juntada de Petição de cota
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15/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 03:14
Decorrido prazo de AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:05
Decorrido prazo de AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 19:50
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 17:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/07/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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