TJPB - 0848695-71.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848695-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 06:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 20:20
Expedição de Carta.
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09/05/2025 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848695-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2024 21:04
Expedição de Carta.
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11/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 11:33
Determinada diligência
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10/11/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848695-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências referente a citação do réu.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
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26/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 14 de junho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO - 0848695-71.2020.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Espécies de Contratos] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 REU: MARIA CLARA DE HOLANDA CORDEIRO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID n° 86741834 e requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 22:14
Conclusos para despacho
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06/03/2024 22:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:13
Conclusos para despacho
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06/10/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848695-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de citação da parte ré no outro endereço, conforme id 73409517.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE HOLANDA CORDEIRO em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2023 11:27
Desentranhado o documento
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01/08/2023 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2023 00:05
Publicado Carta em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:16
Publicado Carta em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:24
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2023 12:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/04/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 10:19
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
03/12/2022 05:34
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE HOLANDA CORDEIRO em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 16:42
Juntada de informação
-
29/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 12:29
Deferido o pedido de
-
18/04/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 10:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/07/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 07:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
02/10/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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