TJPB - 0852820-87.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 08:37
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:07
Juntada de diligência
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
13/08/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852820-87.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das Partes para ciência da R.Sentença prolatada nos presentes autos, cujo teor transcrevo abaixo: "Ante o exposto, com base no que nos autos consta, e na argumentação supra, rejeito a preliminar arguida, e, revogando a liminar concedida no ID 11553900, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor na peça inicial, para, com base no art. 487, I, do CPC, extinguir o feito com análise de mérito.
Condeno o promovente em custas finais, se houverem, e honorários advocatícios, estes que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, ficando, contudo, a exequibilidade sobrestada em razão do autor gozar da gratuidade judiciária, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Intime-se as partes da presente decisão para, querendo, oferecerem manifestação" João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:49
Juntada de diligência
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852820-87.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
A respeito das consideração expostas pelo competente Perito Judicial (ID 82939048), OUÇAM-SE as partes, no prazo comum de 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juiza de Direito -
11/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:31
Publicado Diligência em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0852820-87.2017.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA Polo passivo: REU: CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da IMPUGNAÇÃO AO LAUDO, passo a intimar o perito a se manifestar.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
13/09/2023 13:05
Juntada de diligência
-
30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2023 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
08/08/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2023 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 06:08
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:06
Juntada de diligência
-
18/11/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA em 01/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 07:16
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA em 01/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 22:02
Nomeado perito
-
17/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:05
Juntada de diligência
-
10/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:27
Nomeado perito
-
22/02/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 00:20
Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:20
Decorrido prazo de FLÁVIA NAYRA ARAÚJO RODRIGUES em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 23:34
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2018 20:27
Audiência conciliação realizada para 22/08/2018 15:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/08/2018 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2018 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2018 01:01
Decorrido prazo de FLÁVIA NAYRA ARAÚJO RODRIGUES em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 01:01
Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 09/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 00:43
Decorrido prazo de Nildo Moreria Nunes em 31/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 13:36
Audiência conciliação designada para 22/08/2018 15:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 17:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2018 23:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2018 13:55
Juntada de Petição de carta de preposição
-
09/03/2018 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 08:20
Audiência conciliação realizada para 08/03/2018 15:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2018 16:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2018 16:19
Juntada de comunicações
-
01/03/2018 17:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 17:42
Juntada de Ofício
-
05/02/2018 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2018 00:35
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 02/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 16:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/01/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2017 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 17:41
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 17:16
Audiência conciliação designada para 08/03/2018 15:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/12/2017 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2017 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 14:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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