TJPB - 0818212-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:45
Juntada de Alvará
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04/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818212-53.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários, Tarifas] Promovente: EXEQUENTE: PAULO DELFINO SOBRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 Promovido(a): EXECUTADO: EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DESPACHO Vistos, etc.
Nesta data, procedi ao desbloqueio dos valores que se encontravam pendentes junto ao Sisbajud, conforme telas em anexo.
Intime-se o promovido.
Expeça-se alvará em favor do autor, conforme consta da sentença de extinção, id79538484 .
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 07:57
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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27/09/2023 07:03
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818212-53.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários, Tarifas] Exequente: EXEQUENTE: PAULO DELFINO SOBRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 Executado(a): EXECUTADO: EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial, conforme comprovante de pagamento anexado.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, in verbis: "ARTIGO 924 DO CPC: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "ARTIGO 925 DO CPC: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DO DJO ANEXADO AO ID. 79521815, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO AUTOR.
Intime-se para informar os dados bancários no prazo de cinco dias.
INTERROMPI A SOLICITAÇÃO PROGRAMADA NO SISBAJUD, CONFORME TELAS ABAIXO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
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19/09/2023 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:43
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:05
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:23
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de PAULO DELFINO SOBRINHO em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 01:27
Conclusos para despacho
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10/07/2023 01:27
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2023 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2023 10:30
Decretada a revelia
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07/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/07/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/07/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2023 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 17:23
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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