TJPB - 0806062-44.2017.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:02
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2025 04:02
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806062-44.2017.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id116570395 nos termos do art. 437, § 1 do CPC, sob pena de arquivamento.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:23
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 15:59
Juntada de comunicações
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18/07/2025 18:15
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:21
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2025 01:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:32
Juntada de Alvará
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23/03/2025 15:15
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2025 15:15
Expedido alvará de levantamento
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23/03/2025 15:15
Deferido o pedido de
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20/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
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11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de HOME BREAD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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18/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:43
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806062-44.2017.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito bloqueio em conta do executado, conforme detalhamento da ordem que segue em anexo.
Uma vez bloqueados valores, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on-line, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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10/02/2025 21:47
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de HOME BREAD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:56
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806062-44.2017.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para redirecionamento da execução à empresa matriz HB MULTISERVICOS S.A.
Considerando que as filiais são um desdobramento da matriz, sendo que aquelas estão subordinadas a esta, embora possuam CNPJ próprio, se tratam de uma única pessoa jurídica, de modo que tanto a filial quanto a matriz respondem pela dívida ora em execução.
Neste sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal: VENDAS, PELA FILIAL, DE MERCADORIAS IMPORTADAS PELA MATRIZ BASE DE CALCULO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 1, PAR. 1, DO ATO COMPLEMENTAR N 36.* AS FILIAIS SÃO DESDOBRAMENTO DA MATRIZ, E, SE ESTA E A IMPORTADORA, COM DIREITO A OPÇÃO, NÃO PODE O ESTADO NEGAR-LHE, INDIRETAMENTE, O QUE E EXPRESSAMENTE ASSEGURADO NO PAR. 1, DO ART. 1 DO A.C.
N 36, O DIREITO DE OPÇÃO.
RE CONHECIDO E PROVIDO.(RE 85797, Relator(a): Min.
CORDEIRO GUERRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/1977, DJ 11-03-1978 PP-***** RTJ VOL-00084-03 PP-00996) Assim, procedo nesta data à solicitação de bloqueio on-line sobre o CNPJ da empresa matriz nº 00.768.165, desta feita na modalidade teimosinha, conforme valores informados pelo exequente ao Id 101817498 (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório até que ultimada as reiterações da ordem (07/12/2024), após o que deverão os autos retornarem conclusos para nova diligência junto ao SisbaJud.
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 13:11
Deferido o pedido de
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11/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:38
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2024 00:36
Juntada de Petição de resposta
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02/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806062-44.2017.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao petitório retro, ao tentar realizar a diligência junto ao SisbaJud, o sistema informa que a parte executada não mantém relacionamento com instituições financeiras no país, conforme documento comprobatório anexado.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 17:37
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806062-44.2017.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Dou por intimada a parte executada do despacho de Id 73015841, com fulcro no art. 274, §único do CPC.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 11:45
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 11:45
Outras Decisões
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08/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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29/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806062-44.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 13:51
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806062-44.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 06:56
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:13
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2023 05:21
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806062-44.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
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16/05/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:06
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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24/03/2023 14:42
Juntada de Petição de resposta
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24/03/2023 14:34
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 03:39
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2023 03:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:58
Decretada a revelia
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22/11/2022 08:33
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:09
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2022 09:32
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
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04/09/2022 08:36
Decorrido prazo de HOME BREAD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/09/2022 23:59.
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11/08/2022 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 08:55
Determinada diligência
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25/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 23:52
Conclusos para despacho
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14/02/2022 20:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2022 20:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/02/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/02/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2022 06:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/01/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 19:20
Juntada de informação
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14/12/2021 19:11
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 18:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/02/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/10/2021 13:08
Recebidos os autos.
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01/10/2021 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/11/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 08:56
Conclusos para despacho
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10/11/2020 08:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/07/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 20:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2019 16:45
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 16:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/10/2019 16:45
Juntada de Petição de intimação
-
05/09/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 15:36
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 16:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/06/2019 15:53
Recebidos os autos.
-
18/06/2019 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/06/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 01:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS IDEAL LTDA em 13/11/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 18:42
Declarada incompetência
-
31/08/2018 12:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 10:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/07/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 14:39
Outras Decisões
-
24/07/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2017 00:50
Decorrido prazo de ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES em 15/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 13:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS IDEAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
09/07/2017 15:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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