TJPB - 0808394-74.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Petição de cota
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16/09/2023 05:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial.
Processo nº 0808394-74.2023.8.15.2002.
DECISÃO 01.
Vistos, etc. 02.
Cuida-se de Inquérito Policial visando apurar a suposta prática de crimes previstos no Estatuto do Idoso, cometido, em tese, por ADRIANA REJANE DA SILVA, em face MARIA LUCIA DE FÁTIMA FURTADO LOPES, pessoa idosa. 03.
O Ministério Público requereu o arquivamento, considerando que não há justa causa para a propositura da denúncia, porquanto os fatos investigados não estão comprovados satisfatoriamente. 04.
Feito um breve relato, passo a decidir. 05.
Realmente, como bem argumentou o parquet, , com as informações amealhadas nos autos, não há elementos mínimos que autorizem o início de uma ação penal, tendo em vista que existe apenas a palavra da suposta vítima relatando os supostos fatos. 06.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho integralmente a manifestação ministerial, determinando o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal, ressalvando a possibilidade de seu desarquivamento, desde que surjam novas provas. 07.
Baixas necessárias. 08.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
13/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:30
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 21:28
Conclusos para decisão
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12/09/2023 19:16
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:52
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 (TERCEIRO INTERESSADO)
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21/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:23
Juntada de Petição de cota
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16/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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