TJPB - 0811807-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de GIRDELSON SILVA MOREIRA MAGNO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:49
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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28/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:30
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811807-35.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: GIRDELSON SILVA MOREIRA MAGNO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com Ação Monitória em face de GIRDELSON SILVA MOREIRA MAGNO, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 88805500, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 100954369. À escrivania, para as anotações necessárias.
Dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo clausulado no Id nº 88805500, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas finais dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 30 de outubro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
30/10/2024 09:27
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 09:27
Homologada a Transação
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10/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0811807-35.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para no prazo de 15 dias, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
26/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de GIRDELSON SILVA MOREIRA MAGNO em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0811807-35.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER AS DILIGÊNCIAS do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
09/10/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0811807-35.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias se manifestar sobre a carta de citação/intimação devolvida e juntadas aos autos.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
14/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 06:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:08
Juntada de informação
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01/12/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 08:34
Conclusos para despacho
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18/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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