TJPB - 0859569-86.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
19/08/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 16:04
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 20:01
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 20:01
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:23
Determinada diligência
-
20/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Intimo os promoventes, por seus advogados, do despacho de ID 99019789. -
15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 09:25
Outras Decisões
-
26/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2024 14:17
Determinada diligência
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital INTERDITO PROIBITÓRIO (1709).
PROCESSO N. 0859569-86.2018.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
AUTOR: ERIKA ERIVANIA BEZERRA ARAUJO, EDERALDO BEZERRA DA ROCHA.
REU: SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
20/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:26
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:13
Juntada de Petição de razões finais
-
27/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859569-86.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem suas alegações finais na forma de memoriais, em prazo sucessivo, iniciando pela parte autora, conforme determinação contida no termo de audiência realizada; João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:54
Juntada de Termo de audiência
-
21/09/2023 11:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2023 10:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
12/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 17:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2023 10:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2023 12:27
Determinada diligência
-
14/08/2023 12:27
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:15
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:52
Deferido o pedido de
-
14/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
28/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 00:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2021 11:10
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 01:28
Decorrido prazo de CÍCERO ROBERTO DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:28
Decorrido prazo de CERES RABELO MADUREIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
16/01/2021 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 08:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2020 00:27
Decorrido prazo de CERES RABELO MADUREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 00:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2019 16:34
Decorrido prazo de CERES RABELO MADUREIRA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 17:51
Juntada de Petição de informação
-
12/08/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 00:36
Decorrido prazo de CERES RABELO MADUREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 00:51
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 14/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 00:20
Decorrido prazo de SELMA DE LUNA FREIRE CORREIA em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2019 13:05
Audiência conciliação realizada para 12/02/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/02/2019 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 12:10
Juntada de devolução de mandado
-
11/12/2018 03:57
Decorrido prazo de CERES RABELO MADUREIRA em 10/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 01:14
Decorrido prazo de CERES RABELO MADUREIRA em 22/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 15:45
Audiência conciliação designada para 12/02/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/11/2018 17:45
Recebidos os autos.
-
20/11/2018 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/10/2018 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/10/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 12:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2018 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2018 21:27
Conclusos para decisão
-
14/10/2018 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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