TJPB - 0804164-75.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:28
Juntada de informação
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05/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 01:06
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 18:20
Determinada a citação de ADRIANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *63.***.*78-67 (REU), FABIO ALVES DA SILVA - CPF: *26.***.*67-08 (AUTOR) e JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO registrado(a) civilmente como JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *35.***.*83-06 (REU)
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26/03/2025 18:20
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 18:20
Determinada diligência
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22/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:25
Juntada de informação
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804164-75.2023.8.15.0001 AUTOR: FABIO ALVES DA SILVA REU: JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO, ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DA PENHA PESSOA DE MIRANDA FREIRE DECISÃO Considerando que o objeto da ação é um imóvel localizado no município de Cabedelo, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a eventual incompetência deste Juízo, nos termos do artigo 47 do CPC "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.".
Ressalte-se que há processos conexos (0853270-83.2024.8.15.2001 e 0801743-56.2023.8.15.0731).
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
09/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2024 16:57
Determinada diligência
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04/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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02/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:40
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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04/09/2024 01:40
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804164-75.2023.8.15.0001 AUTOR: FABIO ALVES DA SILVA REU: JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO, ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DA PENHA PESSOA DE MIRANDA FREIRE DECISÃO Na petição de ID 91392948, a parte autors requer pesquisa de endereço da parte promovida com o fim de citação.
DEFIRO em parte o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito e o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
30/08/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 07:43
Juntada de informação
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20/08/2024 09:41
Juntada de Informações
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20/08/2024 09:31
Juntada de Informações
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19/07/2024 13:45
Determinada diligência
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19/07/2024 13:45
Deferido em parte o pedido de FABIO ALVES DA SILVA - CPF: *26.***.*67-08 (AUTOR)
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19/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:48
Juntada de informação
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01/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804164-75.2023.8.15.0001 AUTOR: FABIO ALVES DA SILVA REU: JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO, ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DA PENHA PESSOA DE MIRANDA FREIRE DECISÃO Na petição de ID 79750554, a parte autora informa: a) a parte promovida, MARIA DA PENHA PESSOA DE MIRANDA FREIRE, foi devidamente citada; b) novo endereço com o fim de citar JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO e ADRIANA RODRIGUES DA SILVA.
DEFIRO em parte o pedido, pois a carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
No presente caso, o citando é uma pessoa física, logo a citação aperfeiçoada em terceiro estranho a lide, não é válida.
Veja a jurisprudência do STJ em caso semelhante: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.( RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.466 - SP (2019/0032450-9) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Assim, expeça mandado de citação para parte promovida, observando o novo endereço informado.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121514572495600000078720523, Petição: 23092612020899000000075066575, Ato Ordinatório: 23092012174737300000074802695, Ato Ordinatório: 23092012174737300000074802695, Aviso de Recebimento: 23092012102482700000074801822, Aviso de Recebimento: 23092012102429900000074801818, Carta: 23081817390554100000073350842, Informação: 23081813270886300000073338348, Aviso de Recebimento: 23062920322944400000071052844, Aviso de Recebimento: 23062920322906300000071052843] -
26/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:39
Determinada diligência
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26/03/2024 12:39
Deferido em parte o pedido de FABIO ALVES DA SILVA - CPF: *26.***.*67-08 (AUTOR)
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15/12/2023 14:57
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:57
Juntada de informação
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26/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804164-75.2023.8.15.0001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução de AR's referentes as cartas de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:27
Juntada de informação
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21/07/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PESSOA DE MIRANDA FREIRE em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 20:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2023 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO ALVES DA SILVA - CPF: *26.***.*67-08 (AUTOR).
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07/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2023 09:23
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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