TJPB - 0837653-49.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 08:44
Decorrido prazo de JOSE ARISTOVAM FREIRE AVELINO em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:45
Decorrido prazo de INSS em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de HELDER MARINHO DINIZ em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Diante da apresentação pelo INSS, de contestação, irei intimar a parte autora para no prazo de 15 dias, querendo, impugnar.
João Pessoa, 06/08/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
06/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 02:09
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 05:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ARISTOVAM FREIRE AVELINO - CPF: *01.***.*88-87 (AUTOR).
-
30/07/2025 05:44
Nomeado perito
-
30/07/2025 05:44
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ARISTOVAM FREIRE AVELINO em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº.: 0837653-49.2025.8.15.2001 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observa-se que a documentação anexada pela parte autora consta a APS do INSS em Santa Rita, dito isto, intime-se a parte autora acerca da necessidade de juntar comprovante de residência válido. 2.
Conforme a LOJE/PB, referido domicílio possui comarca própria. 3.
Fale a parte autora, em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
05/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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