TJPB - 0803022-22.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:00
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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19/08/2025 12:31
Juntada de informação
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16/08/2025 20:10
Juntada de informação
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15/08/2025 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0803022-22.2025.8.15.0371 S E N T E N Ç A IVAN BICHARA DE ALENCAR, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, igualmente qualificado(a), pelos motivos narrados na exordial.
Após regular tramitação do feito, foi apresentado termo do acordo celebrado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório.
Decido.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento, deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar.
Por isso, o acordo nos termos em que foi apresentado, subscrito pelas partes e/ou seus advogados, aos quais foram conferidos poderes para transigir, deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já contemplados no acordo.
Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Um vez confirmado o depósito previsto no acordo, fica a secretaria deste juízo autorizada a expedir os alvarás correspondentes.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
05/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:22
Homologada a Transação
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05/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:48
Determinada diligência
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02/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:41
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
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28/04/2025 20:41
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN BICHARA DE ALENCAR - CPF: *45.***.*57-78 (AUTOR).
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25/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 19:23
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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