TJPB - 0807632-04.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 18:35
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:37
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0807632-04.2023.8.15.0371 S E N T E N Ç A FRANCIERME FERREIRA DE SOUSA, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), fez pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., também qualificado(a) nos autos.
Iniciada a fase executória, a parte vencida providenciou o depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação.
Lançada concordância pela parte credora, em favor dela expediu-se o alvará pertinente, com crédito diretamente nas contas bancárias indicadas nos autos.
O saldo do depósito efetuado pelo devedor foi devidamente devolvido, conforme registrado nos autos. É o relatório.
Decido Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Custas finais pela parte executada conforme registrado na sentença condenatória.
Calculem-se as custas processuais finais, com vinculação da guia aos autos e intime-se a parte executada, por seu advogado, para realizar o pagamento, sob pena de inscrição no Serasa, em conformidade com o art. 393 do Código de Normas Judicial da CGJ.
Honorários advocatícios já satisfeitos na fase anterior.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e a comprovação do pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos.
Sousa - PB, data do registro eletrônico.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
05/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 19:42
Juntada de cálculos
-
05/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 17:13
Juntada de informação
-
27/06/2025 21:36
Juntada de informação
-
20/06/2025 08:17
Juntada de informação
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:57
Juntada de comunicações
-
22/04/2025 07:50
Juntada de comunicações
-
21/04/2025 20:30
Juntada de Alvará
-
17/04/2025 10:44
Juntada de informação
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16/04/2025 11:52
Decorrido prazo de FRANCIERME FERREIRA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:47
Juntada de comunicações
-
25/03/2025 18:06
Juntada de comunicações
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25/03/2025 18:00
Juntada de Alvará
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25/03/2025 18:00
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 14:41
Juntada de Petição de informação
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25/03/2025 09:34
Juntada de Petição de informação
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23/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de FRANCIERME FERREIRA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:04
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2024 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 07:14
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
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27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCIERME FERREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-49 (AUTOR).
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11/01/2024 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 00:00
em cooperação judiciária
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08/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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