TJPB - 0814547-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0814547-34.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Liminar] EXEQUENTE: VALMIR DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA - PB27357 EXECUTADO: LAURA DO NASCIMENTO SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 DECISÃO
Vistos.
Noticiada a formalização de acordo entre as partes (id 68743255), fora a minuta lançada nos ids 68743258/68743259 judicialmente homologada em 07/02/2023 (id 68776448).
Em 08/03/2023, VALMIR DE SOUZA e LUIZ BERTO DE SOUZA vieram aos autos comunicar que seus irmãos, VALDEMIR JOAQUIM DE SOUZA, VALDEIR DE SOUZA, WALTER JOAQUIM DE SOUZA e JOEL VITAL DE SOUZA, vêm obstaculizando a demarcação das terras, ajustada em acordo homologado, sob a alegação de que não estariam seguindo a planta topográfica correta.
Alegam VALMIR DE SOUZA e LUIZ BERTO DE SOUZA que a demarcação por eles iniciada teve como base planta fornecida pelo advogado de seus irmãos, sendo que estes teriam apresentado planta diversa ao impor obstáculos à demarcação.
Remetidos os autos ao CEJUS, não se logrou êxito numa composição.
LAURA DO NASCIMENTO SOUZA ofertou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em resumo, que a planta na qual VALMIR DE SOUZA e LUIZ BERTO DE SOUZA se basearam para demarcar a área consiste em planta apócrifa, divergindo da que fora assinada por todas as partes, anexa ao acordo homologado em juízo (id 74950752).
Impugnação ao Cumprimento de Sentença não conhecido (id 75150824).
Instado a promover a juntada da planta e memorial descritivo referidos no no item 2 do acordo homologado, devidamente assinados pelos interessados, VALMIR DE SOUZA disse que "ao procurar a executada a mesma não forneceu a planta com o memorial descritivo, e então solicitou ao patrono da executada a planta e obteve e foi a que anexou aos autos ID.70065556 e após fez as medições e obteve o memorial descritivo dos imóveis ID.70065553/70065551".
Nova audiência de conciliação agendada e infrutífera, dada a ausência de LAURA DO NASCIMENTO SOUZA, VALDEMIR JOAQUIM DE SOUZA, VALDEIR DE SOUZA, WALTER JOAQUIM DE SOUZA e JOEL VITAL DE SOUZA.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que a minuta de acordo homologada faz menção, no item 2, a uma planta e memorial descritivo, contendo a descrição do perímetro de cada imóvel individualmente, que teria sido aceito por todas as partes e advogados, mas não fora trazida aos autos quando do protocolo da minuta.
Ao requerer o cumprimento do acordo, VALMIR DE SOUZA trouxe aos autos duas plantas, sendo uma apócrifa e a outra contendo várias assinaturas, a saber: Id 70065556 - Pág. 2: Id 70065556 - Pág. 3: Pelo que se percebe, VALMIR DE SOUZA e LUIZ BERTO DE SOUZA sustentam que toda a negociação que antecedeu a formalização do acordo se deu com base na primeira planta, contudo, não se constata nela qualquer assinatura, diferente da segunda planta, que contém várias rubricas não impugnadas.
Assim, o acordo homologado há de ser cumprido com base na planta lançada no Id 70065556 - Pág. 3 e, por consequência, indefiro o pedido de id 70064743.
Expeça-se alvará em prol de LAURA DO NASCIMENTO SOUZA, com vistas à liberação do saldo capital de R$ 77.142,85 e acréscimos legais, existente na conta judicial 3600125233777 (id 76368885).
Ao final, arquive-se.
Publicada eletronicamente.
Dê-se ciência às partes acerca dessa decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
21/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0814547-34.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Liminar] EXEQUENTE: VALMIR DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA TELMA RODRIGUES ALVES FIGUEIREDO - PB5793 EXECUTADO: LAURA DO NASCIMENTO SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de adiamento formulado pelo advogado da parte ré.
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 28 de setembro de 2023, às 08h, a realizar-se presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
Intime-se o advogado da parte ré para, em 05 dias, comprovar a realização do procedimento cirúrgico referido na petição retro.
Intimações eletrônicas necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
15/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0814547-34.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Liminar] EXEQUENTE: VALMIR DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA TELMA RODRIGUES ALVES FIGUEIREDO - PB5793 EXECUTADO: LAURA DO NASCIMENTO SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 DESPACHO
Vistos.
A despeito do pedido de adiamento, tem-se que houve erro material do despacho de id 78530556, no que se refere à data da audiência, pois deveria ter sido lançada a data de 21/09/2023 em vez de 14/09/2023.
Hoje, 14/09, às 08h, já existia audiência agendada em outro processo.
Assim, corrijo o erro material, para definir a data da audiência de conciliação para o dia 21 de setembro de 2023, às 08h, a realizar-se na sala de audiências da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
Intimações eletrônicas.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
12/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
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29/06/2022 07:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2022 07:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/06/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/05/2022 10:39
Remessa CEJUSC
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11/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
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29/11/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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19/10/2021 19:19
Juntada de Ofício
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19/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 18:27
Juntada de Certidão
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20/08/2021 18:35
Outras Decisões
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06/05/2021 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/05/2021 18:53
Determinada a redistribuição dos autos
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21/03/2021 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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13/11/2020 18:28
Conclusos para despacho
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29/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 12:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/10/2020 14:39
Conclusos para despacho
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06/08/2020 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
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26/03/2020 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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26/03/2020 15:52
Declarada incompetência
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26/03/2020 14:16
Conclusos para despacho
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15/03/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2020 23:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2020 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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