TJPB - 0811133-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:30
Juntada de Petição de informação
-
03/09/2025 07:07
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811133-23.2023.8.15.2001 AUTOR: EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: CONSTRUTORA ABC LTDA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 114038431), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031320375758000000066314635 DOC 01 - Procuração279610 Procuração 23031320375776900000066314646 DOC 02 - Contrato Social279611 Outros Documentos 23031320375859900000066314647 DOC 03 - Cartão CNPJ279612 Outros Documentos 23031320375950500000066314649 DOC 04 - Contrato de Locação279613_compressed Documento de Comprovação 23031320375967700000066314650 DOC 05 - Aditivo ao Contrato de Locação279614 Documento de Comprovação 23031320380066500000066314651 DOC 06 - Comprovantes 11.2018 a 11.2022279615 Documento de Comprovação 23031320380084500000066314652 DOC 07 - Comprovantes 12.2022 a 03.2023279616 Documento de Comprovação 23031320380096100000066314653 DOC 08 - ComprovanteS Encargos 03.2023279617 Documento de Comprovação 23031320380106600000066314654 DOC 09 - Comprovante IPTU279618 Documento de Comprovação 23031320380117300000066314655 DOC 10 - Apólice 2019 - 2020279619 Outros Documentos 23031320380129700000066314656 DOC 11 - Apólice 2020 - 2021279620 Outros Documentos 23031320380175100000066314657 DOC 12 - Apólice 2021 - 2022279621 Outros Documentos 23031320380192000000066314658 DOC 13 - Apólice 2022 - 2023279622 Outros Documentos 23031320380211800000066314659 Despacho Despacho 23031921144614900000066352074 Expediente Expediente 23031921144743900000066578848 Petição Petição 23032315024318900000066819378 Comprrovante281577 Documento de Comprovação 23032315024342700000066819379 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032315024363800000066819380 Certidão/cls Informação 23042711540628400000068295073 Despacho Despacho 23050523361439900000068653805 Carta Carta 23061913181835200000070608180 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23071810351716100000071811327 AR.NEGATIVO.ABC.0811133-23.2023 Aviso de Recebimento 23071810351755600000071811328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092211291322800000074922550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092211291322800000074922550 Informação Informação 24021911541996300000080661191 Despacho Despacho 24022010063084900000080703141 Petição Petição 24022019002371200000080766392 DOC 01 - Cartão CNPJ334355 Documento de Comprovação 24022019002438600000080766395 Carta Carta 24022312245719300000080939726 Certidão Certidão 24030714004523400000081602165 AR.POSITIVO.ABC.0811133-23.2023 Aviso de Recebimento 24030714004550400000081602168 Contestação Contestação 24040123083424200000082766696 Doc. 1 - Procuração e documentos Documento de Comprovação 24040123083496200000082766697 Doc. 02 - Contrato de Locação-1 Documento de Comprovação 24040123083625500000082766698 Doc. 03 - Emails Comunicando a Transferência Documento de Comprovação 24040123083727400000082766699 Doc. 04 - Termo Aditivo - Boticário como Locatário Documento de Comprovação 24040123083802100000082766700 Doc. 05 - Emails para Renovação de Contrato - Tratando Aditivo-1 Documento de Comprovação 24040123083874700000082766701 Doc. 06 - Conversa Whatsapp-1 Documento de Comprovação 24040123083947500000082766702 Doc. 07 - Email de Renovação Contrato-2 Documento de Comprovação 24040123084024000000082766705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070914292401900000087700512 Intimação Intimação 24070914295980000000087700519 Intimação Intimação 24070914295980000000087700519 Réplica Réplica 24073016501253100000091724391 F.289 - 19 Alteração de Contrato Social da Empório363827 Outros Documentos 24073016501351200000091724393 F.289 - Cartão CNPJ - EMPÓRIO - Baixa do CNPJ363829 Outros Documentos 24073016501426500000091724403 F.289 - ARS 01.06.2023 - BPB - Incorp Empório_arq363828 Outros Documentos 24073016501496300000091724410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102313212583500000096372617 Intimação Intimação 24102313214761500000096372619 Intimação Intimação 24102313214761500000096372619 Petição Petição 24102516352014100000096518888 Petição Julgamento Antecipado da Lide Petição 24110715254890400000097177451 Informação Informação 24121815331113900000099234478 Decisão Decisão 25020618044422400000100796878 Petição Certidão Objeto e Pé Petição 25021110232268600000101008753 Informação Informação 25021210145890400000101099736 Certidão Certidão 25022111262756500000101642123 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051614100771900000105785728 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051614100771900000105785728 Petição Petição 25060514172861000000106990599 ADIT0193924_-_CONSTRUTORA_ABC_LTDA Documento de Comprovação 25060514172916900000106990600 Informação Informação 25061711172253800000107664650 -
01/09/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 22:38
Determinada diligência
-
28/08/2025 22:38
Homologada a Transação
-
17/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:17
Juntada de informação
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:57
Publicado Termo de Audiência em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/05/2025 11:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Petição de informação
-
12/02/2025 01:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/05/2025 11:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811133-23.2023.8.15.2001 AUTOR: EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: CONSTRUTORA ABC LTDA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 16/05/2025, ás 11h 45.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031320375758000000066314635 DOC 01 - Procuração279610 Procuração 23031320375776900000066314646 DOC 02 - Contrato Social279611 Outros Documentos 23031320375859900000066314647 DOC 03 - Cartão CNPJ279612 Outros Documentos 23031320375950500000066314649 DOC 04 - Contrato de Locação279613_compressed Documento de Comprovação 23031320375967700000066314650 DOC 05 - Aditivo ao Contrato de Locação279614 Documento de Comprovação 23031320380066500000066314651 DOC 06 - Comprovantes 11.2018 a 11.2022279615 Documento de Comprovação 23031320380084500000066314652 DOC 07 - Comprovantes 12.2022 a 03.2023279616 Documento de Comprovação 23031320380096100000066314653 DOC 08 - ComprovanteS Encargos 03.2023279617 Documento de Comprovação 23031320380106600000066314654 DOC 09 - Comprovante IPTU279618 Documento de Comprovação 23031320380117300000066314655 DOC 10 - Apólice 2019 - 2020279619 Outros Documentos 23031320380129700000066314656 DOC 11 - Apólice 2020 - 2021279620 Outros Documentos 23031320380175100000066314657 DOC 12 - Apólice 2021 - 2022279621 Outros Documentos 23031320380192000000066314658 DOC 13 - Apólice 2022 - 2023279622 Outros Documentos 23031320380211800000066314659 Despacho Despacho 23031921144614900000066352074 Expediente Expediente 23031921144743900000066578848 Petição Petição 23032315024318900000066819378 Comprrovante281577 Documento de Comprovação 23032315024342700000066819379 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032315024363800000066819380 Certidão/cls Informação 23042711540628400000068295073 Despacho Despacho 23050523361439900000068653805 Carta Carta 23061913181835200000070608180 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23071810351716100000071811327 AR.NEGATIVO.ABC.0811133-23.2023 Aviso de Recebimento 23071810351755600000071811328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092211291322800000074922550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092211291322800000074922550 Informação Informação 24021911541996300000080661191 Despacho Despacho 24022010063084900000080703141 Petição Petição 24022019002371200000080766392 DOC 01 - Cartão CNPJ334355 Documento de Comprovação 24022019002438600000080766395 Carta Carta 24022312245719300000080939726 Certidão Certidão 24030714004523400000081602165 AR.POSITIVO.ABC.0811133-23.2023 Aviso de Recebimento 24030714004550400000081602168 Contestação Contestação 24040123083424200000082766696 Doc. 1 - Procuração e documentos Documento de Comprovação 24040123083496200000082766697 Doc. 02 - Contrato de Locação-1 Documento de Comprovação 24040123083625500000082766698 Doc. 03 - Emails Comunicando a Transferência Documento de Comprovação 24040123083727400000082766699 Doc. 04 - Termo Aditivo - Boticário como Locatário Documento de Comprovação 24040123083802100000082766700 Doc. 05 - Emails para Renovação de Contrato - Tratando Aditivo-1 Documento de Comprovação 24040123083874700000082766701 Doc. 06 - Conversa Whatsapp-1 Documento de Comprovação 24040123083947500000082766702 Doc. 07 - Email de Renovação Contrato-2 Documento de Comprovação 24040123084024000000082766705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070914292401900000087700512 Intimação Intimação 24070914295980000000087700519 Intimação Intimação 24070914295980000000087700519 Réplica Réplica 24073016501253100000091724391 F.289 - 19 Alteração de Contrato Social da Empório363827 Outros Documentos 24073016501351200000091724393 F.289 - Cartão CNPJ - EMPÓRIO - Baixa do CNPJ363829 Outros Documentos 24073016501426500000091724403 F.289 - ARS 01.06.2023 - BPB - Incorp Empório_arq363828 Outros Documentos 24073016501496300000091724410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102313212583500000096372617 Intimação Intimação 24102313214761500000096372619 Intimação Intimação 24102313214761500000096372619 Petição Petição 24102516352014100000096518888 Petição Julgamento Antecipado da Lide Petição 24110715254890400000097177451 Informação Informação 24121815331113900000099234478 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24121815331113900000099234478, Petição: 24110715254890400000097177451, Petição: 24102516352014100000096518888, Intimação: 24102313214761500000096372619, Intimação: 24102313214761500000096372619, Ato Ordinatório: 24102313212583500000096372617, Outros Documentos: 24073016501496300000091724410, Outros Documentos: 24073016501426500000091724403, Outros Documentos: 24073016501351200000091724393, Réplica: 24073016501253100000091724391] -
06/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 18:04
Determinada diligência
-
06/02/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 15:33
Juntada de informação
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811133-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
23/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 11:57
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811133-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:06
Determinada diligência
-
19/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:54
Juntada de informação
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811133-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2023 11:57
Decorrido prazo de EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:54
Juntada de informação
-
23/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 21:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (11.***.***/0001-06).
-
19/03/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802661-27.2023.8.15.2003
Heitor Miguel Araujo Oliveira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 12:46
Processo nº 0850899-93.2017.8.15.2001
Luciene Guedes Martins
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Adriano Pansiera
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2017 09:45
Processo nº 0830247-21.2018.8.15.2001
Jose Silva Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2018 16:41
Processo nº 0849360-82.2023.8.15.2001
Apolonia Maria de Medeiros Tormes
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 11:21
Processo nº 0800702-74.2023.8.15.0401
Ministerio Publico Estadual
Ane Kelly Maria dos Santos
Advogado: Josenildo Paulo dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 22:08