TJPB - 0802661-27.2023.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ARAUJO OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de KATIA SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:17
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2025 01:25
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ARAUJO OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:25
Decorrido prazo de KATIA SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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13/05/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802661-27.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes para que falassem sobre a necessidade de produção de prova, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução (id 80436420), ao passo que a demandada pugnou pela realização de perícia médica (id 81465702).
Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução, formulado pela parte autora, entendo pelo seu indeferimento, tendo em vista que a necessidade de realização da audiência não foi especificamente delineada, não havendo, sequer, indicação de provas a serem produzidas no ato.
Acerca do pedido de realização de perícia médica, entendo também pelo seu indeferimento, em detrimento de julgar desnecessária a produção de tal prova ao deslinde da demanda.
Porém, compulsando os autos, quando da interposição do Agravo de Instrumento, verifico que o Agravante, ora Réu, fez a juntada do documento denominado de “Prontuário Hapvida 2023” (id. 81465702), tendo sido, inclusive, tal prova mencionada no acórdão (id. 77524701) que concedeu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, entendo ser imprescindível, para o julgamento da presente demanda, a juntada do referido documento “Prontuário Hapvida 2023” nos presentes autos.
Assim, INTIME-SE a promovida, para que proceda com a juntada do documento “Prontuário Hapvida 2023”, já anexado aos autos do agravo de instrumento interposto, no prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do documento apresentado, no prazo 15 dias, e, após, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
29/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:28
Outras Decisões
-
21/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 12:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de KATIA SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ARAUJO OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 91173278 "DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de produção de provas, ambas peticionaram conforme ids. 80436420 e 81465702.
A parte autora pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento.
O réu, por sua vez, requereu a produção de prova pericial e/ou o encaminhamento dos autos para o NatJus.
Acontece que, observando detalhadamente o requerimento da autora, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a demandante para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que elas se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA3 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
03/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de KATIA SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ARAUJO OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802661-27.2023.8.15.2003 AUTOR: KÁTIA SUELEN DA SILVA OLIVEIRA e OUTROS RÉU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
24/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de KATIA SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ARAUJO OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802661-27.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:06
Decorrido prazo de KATIA SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:06
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ARAUJO OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 15:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/06/2023 02:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 14:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:58
Decorrido prazo de KATIA SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/04/2023 15:56.
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL ARAUJO OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/04/2023 21:12
Declarada incompetência
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21/04/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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20/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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