TJPB - 0827287-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 07:55
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MACENA COUTINHO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 01:47
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0827287-19.2023.8.15.2001.
SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS em face de ELAYNE CHRISTINA DA SILVA MACENA e DIANA KARLA BARROS DA SILVA sucessoras de MARIA JOSÉ DA SILVA MACENA COUTINHO.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 99402239.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:32
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 15:32
Homologada a Transação
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30/08/2024 07:38
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
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18/09/2023 05:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827287-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que os Embargos à Execução sob o nº 0846730-53.2023.8.15.2001 foram recebidos com efeitos suspensivos, SUSPENDO o presente feito até o julgamento final dos embargos.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 14 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
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12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MACENA COUTINHO em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:58
Determinada diligência
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28/07/2023 09:58
Deferido o pedido de
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28/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:40
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 16:30
Determinada diligência
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14/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
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11/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 19:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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11/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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