TJPB - 0808657-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0808657-46.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE FELIX DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o promovente para se manifestar acerca da penhora de valores realizada junto ao sistema SISBAJUD, conforme extrato anexo, requerendo o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
INTIME-SE, também, o executado para, querendo, manifestar-se acerca da constrição realizada, nos termos do que dispõe o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/08/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:50
Determinada diligência
-
09/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 21:45
Outras Decisões
-
31/03/2025 21:45
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808657-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 102328513, manifestando-se o autor quanto ao valor a ser penhorado, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:50
Outras Decisões
-
14/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808657-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:12
Outras Decisões
-
20/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0808657-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A determinação da suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ocorreu através da decisão de ID 84358533 de 17/01/2024. 2.
O prazo da suspensão em questão ainda não decorreu, portanto, determino a devolução dos autos para a suspensão até o decurso de prazo da decisão de ID 84358533.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808657-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora por todo teor do r. despacho constante do ID. 84358533, cujo teor consta o seguinte"Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo em questão, intime-se, independentemente de nova conclusão, o promovente para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito" João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/01/2024 09:22
Determinada diligência
-
17/01/2024 09:22
Deferido o pedido de
-
05/12/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808657-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE FELIX DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:18
Determinada diligência
-
29/09/2023 09:18
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 09:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
26/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 16:45
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
20/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2023 10:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
14/07/2023 06:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:20
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:16
Determinado o arquivamento
-
14/06/2023 21:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 10:23
Deferido o pedido de
-
01/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:15
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 08:52
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 06:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 20:36
Juntada de diligência
-
07/05/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (10.***.***/0001-85).
-
22/02/2022 11:42
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2022 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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