TJPB - 0828730-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828730-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:28
Juntada de Alvará
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12/12/2023 12:28
Juntada de Alvará
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12/12/2023 12:06
Juntada de Alvará
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11/12/2023 12:29
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 12:29
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2023 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 09:39
Juntada de Petição de resposta
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828730-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Face ao depósito acostado pela parte executada, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:49
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 21:18
Determinada diligência
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12/06/2023 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2022 23:38
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:36
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 19:05
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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05/12/2022 00:04
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 05:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2022 20:08
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 20:07
Juntada de Informações
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30/04/2022 05:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 02:29
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 27/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 03:26
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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02/12/2021 18:50
Conclusos para despacho
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02/12/2021 03:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:54
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 30/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2021 04:52
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 08/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 10:44
Juntada de Petição de resposta
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05/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 11:50
Juntada de Petição de resposta
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06/10/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 07:14
Conclusos para despacho
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31/08/2021 04:05
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 30/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:14
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2021 10:35
Juntada de devolução de mandado
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29/07/2021 11:22
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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