TJPB - 0805214-47.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de HELYELTON WAGNER ANTONIO SILVA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:23
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0805214-47.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: HELYELTON WAGNER ANTONIO SILVA.
SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte ré e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas iniciais pagas, ficando dispensadas eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:22
Homologada a Transação
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04/10/2023 07:52
Conclusos para decisão
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03/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0805214-47.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: HELYELTON WAGNER ANTONIO SILVA DESPACHO Peticionou a parte autora informando ter realizado acordo extrajudicial com a parte ré e requerendo a suspensão do presente processo.
Todavia, não apresentou o acordo assinado pelas partes.
Ademais, o demonstrativo estampado na petição está em nome de Gustavo Alano dos Santos, terceiro estranho aos autos.
Posto isso, intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, apresentar o acordo assinado firmado entre as partes, sob pena de indeferimento.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito -
13/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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10/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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