TJPB - 0838001-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:58
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838001-67.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a autora optou por recolher o valor integral das custas iniciais, ficando prejudicado o pedido de justiça gratuita.
No entanto, analisando detidamente os autos, observo que o valor da causa foi fixado tão somente com base no pedido de adjudicação compulsória inversa, sem levar em consideração os pedidos de indenização por danos materiais (R$ 5.629,12) e morais (R$ 10.000,00).
Considerando que em caso de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles (art. 292, VI, CPC), e que é possível a correção de ofício (art. 292, § 3º, CPC), altero, de ofício, o valor da causa para R$ 24.629,12, montante que corresponde à soma de todos os pedidos formulados pela autora.
Nova guia de custas iniciais gerada no sistema sob o número 200.2025.663426, com inclusão de desconto referente ao valor pago inicialmente pela promovente (R$ 841,30).
Intime-se a autora para realizar o pagamento referente à complementação das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento, venham-me os autos conclusos para análise do pleito antecipatório.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
08/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:04
Prejudicado o pedido de ADRIANA BEZERRA NUNES - CPF: *08.***.*70-97 (AUTOR)
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26/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838001-67.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, verifico que a autora aufere renda mensal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) como professora, conforme contracheque (ID 115615361).
Tais elementos se mostram incompatíveis, em tese, com a alegação de hipossuficiência, justificando a necessidade de comprovação mais detalhada.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 (sessenta) dias; iii) das duas últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus dois últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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