TJPB - 0850234-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 01:12
Juntada de Petição de informação
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02/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850234-67.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cartão de Crédito] Promovente: EXEQUENTE: MARCELA RIBEIRO CABRAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR RIBEIRO MENDONÇA MEDEIROS - PB26233 Promovido(a): EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 DESPACHO Vistos, etc.
Observa-se que houve o atendimento espontâneo do petitório em id. 89317989, tendo a parte ré demonstrado (id. 89421301) o pleno cumprimento do que foi determinado em sentença.
Fica a autora intimada para ciência.
Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:42
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 13:25
Juntada de Ofício
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850234-67.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cartão de Crédito] Promovente: EXEQUENTE: MARCELA RIBEIRO CABRAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR RIBEIRO MENDONÇA MEDEIROS - PB26233 Promovido(a): EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 DESPACHO Vistos, etc.
Na sentença de id. 84462861 foi declarada que não mais subsiste a relação jurídica decorrente do cartão de crédito nº 6062 8233 2703 3541, bem como a desconsideração e anulação da dívida de R$ 217,80, com vencimento em 23/11/2022.
Além disso, foi determinada na sentença a expedição de ofício ao Serasa para a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Na hipótese, não há notícia de descumprimento da determinação judicial.
Oficie-se ao Serasa, na forma da sentença de id. 84462861, para que exclua de seus cadastros o nome da autora, em relação à dívida de R$ 217,80, com vencimento em 23/11/2022.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo de cinco dias sem requerimentos, arquive-se o feito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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13/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850234-67.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cartão de Crédito] Promovente: EXEQUENTE: MARCELA RIBEIRO CABRAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR RIBEIRO MENDONÇA MEDEIROS - PB26233 Promovido(a): EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 DESPACHO Vistos, etc.
Classe alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.523, § 1º).
Com o pagamento, expeça-se Alvará em favor do Autor/Exequente, uma vez que não há honorários sucumbenciais e após, arquivem-se.
Sem pagamento, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
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18/03/2024 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 07:08
Processo Desarquivado
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07/03/2024 00:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 21:43
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 23:39
Juntada de Petição de informação
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02/02/2024 00:19
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850234-67.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cartão de Crédito] Promovente: AUTOR: MARCELA RIBEIRO CABRAL Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR RIBEIRO MENDONÇA MEDEIROS - PB26233 Promovido: REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
30/01/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2024 08:01
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0850234-67.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARCELA RIBEIRO CABRAL REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 19 de janeiro de 2024 De ordem, LUCIELIA GOMES COUTINHO Técnico Judiciário -
19/01/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2023 08:21
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 00:37
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/11/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 13:46
Juntada de Petição de informação
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27/09/2023 05:57
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0850234-67.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA RIBEIRO CABRAL REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MARCELA RIBEIRO CABRAL Endereço: Rua Ana Cristina Rolim Machado, 139, Apartamento 304, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-444 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 07/11/2023 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/09/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/09/2023 22:33
Juntada de Petição de informação
-
20/09/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2023 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/09/2023 19:13
Conclusos para decisão
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07/09/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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