TJPB - 0817822-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DE FREITAS FILHO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DE FREITAS FILHO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/10/2024 00:34
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817822-83.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O valor da causa é baixo, no valor de R$ 1.320,00, de modo que gerou custas iniciais orçadas em valor abaixo dos R$ 200,00.
Ambas as partes pediram a concessão dos benefícios da justiça gratuita e impugnaram o pedido uma da outra.
Independentemente da profissão e da renda dos filhos advogados do autor, observa-se, sobretudo com relação à renda do próprio promovente já comprovada nos autos, que ele é capaz de arcar com as despesas processuais sem maiores prejuízos ao sustento próprio e da família.
O raciocínio é o mesmo com relação ao promovido, empresário e que reside no mesmo prédio do demandante, numa cobertura.
Ressalte-se que ambas as partes foram intimadas para apresentar novas provas no tocante às impugnações adversas, mas quedaram-se inertes.
Assim, sem maiores delongas, considerando que tanto autor quanto réu têm plenas condições de arcar com as despesas processuais, REVOGO a concessão da gratuidade ao autor e INDEFIRO o pedido de concessão formulado pelo réu.
P.I.
Prazo de 15 dias para que o autor recolha as custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
23/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *35.***.*90-44 (REU).
-
17/10/2024 22:33
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:32
Juntada de informação
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DE FREITAS FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0817822-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança] AUTOR: JOSE PAULINO DE FREITAS FILHO Advogados do(a) AUTOR: MARIA DEBORA GOMES PEREIRA CASSIANO - PB28972, JULIO VINICIUS DE FRANCA FREITAS - PB28446, FABIO AUGUSTO DE FRANCA FREITAS - PB24058 REU: EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR Advogado do(a) REU: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 DESPACHO
Vistos.
O promovido impugnou a concessão da gratuidade processual deferida em favor do autor que por sua vez também impugnou o pedido de justiça gratuita também requerido pelo promovido.
Dessa forma, em que pese as partes já terem juntados provas acerca destes pedidos, a fim de evitar futura nulidade, uma vez que o TJ anulou sentença deste Juízo por não ter dado oportunidade das partes se manifestarem especificamente sobre as impugnações, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir alguma outra prova com relação às impugnação à gratuidade processual requeridas, em dez dias.
Decorrido o prazo, nova conclusão para analisar as referidas impugnações e ainda sobre a prova pericial requerida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DE FREITAS FILHO em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:02
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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26/09/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817822-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:19
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 04:58
Decorrido prazo de EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/05/2023 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
29/05/2023 14:52
Juntada de Petição de procuração
-
19/05/2023 15:08
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE FRANCA FREITAS em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:02
Decorrido prazo de MARIA DEBORA GOMES PEREIRA CASSIANO em 11/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2023 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
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20/04/2023 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PAULINO DE FREITAS FILHO - CPF: *88.***.*37-53 (AUTOR).
-
19/04/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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