TJPB - 0813148-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de GEIZA HELENA MESQUITA MELO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:00
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0813148-62.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
A forma pleiteada pela exequente não se coaduna com o procedimento adequado para execução contra a Fazenda Pública.
O pagamento por transferência bancária direta não é a modalidade prevista para satisfação de débitos da Fazenda Pública, que deve observar o sistema de precatórios ou, tratando-se de pequeno valor, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 90997972).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
03/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2025 11:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 22:27
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de GEIZA HELENA MESQUITA MELO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:09
Decorrido prazo de GEIZA HELENA MESQUITA MELO em 09/07/2024 23:59.
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23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 07:01
Recebidos os autos
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07/05/2024 07:01
Juntada de Certidão de prevenção
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24/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de GEIZA HELENA MESQUITA MELO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de GEIZA HELENA MESQUITA MELO em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 21:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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24/09/2023 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2023 10:39
Juntada de Decisão
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28/06/2023 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/08/2023 11:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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28/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:31
Juntada de Decisão
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23/06/2023 09:30
Juntada de Decisão
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23/06/2023 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/08/2023 11:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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19/05/2023 15:26
Decorrido prazo de GEIZA HELENA MESQUITA MELO em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:46
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA ESTADO PARAÍBA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:34
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/04/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 21:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 06:48
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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