TJPB - 0801721-91.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801721-91.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CRISTINA ALVES DE SANTANA REU: BANCO PAN De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 3 de julho de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
03/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:21
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:12
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES DE SANTANA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:12
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES DE SANTANA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 01:55
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 01:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2025 01:14
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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13/05/2025 01:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA CRISTINA ALVES DE SANTANA - CPF: *22.***.*43-20 (AUTOR).
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25/03/2025 02:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/03/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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