TJPB - 0811133-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:29
Decorrido prazo de WILMA KARLA FERRARO MORAIS PESSOA RAMOS VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL EQUILIBRIO CLUB em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:59
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811133-52.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL EQUILIBRIO CLUB EXECUTADO: WILMA KARLA FERRARO MORAIS PESSOA RAMOS VIEIRA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 109370357), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intimem as partes desta decisão.
Decorrido o prazo legal, certifique o trânsito em julgado.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022715502669900000101975420 PROCURACAO CONDOMINIO DO RESIDENCIAL EQUILIBRIO CLUB.2 Procuração 25022715502757000000101977078 Comprovante Residência sindico Documento de Identificação 25022715502831600000101977081 Documento de Identificação do Síndico Documento de Comprovação 25022715502922700000101977083 Ata da Assembleia G.
E.
DO CONDOMÍNIO EQUILIBRIO CLUB 24.07.23 Documento de Comprovação 25022715502986600000101977087 Ata da Assembleia Geral Ordinária de Implantação - Equilibrio Club de 25-05-2023 (1) Documento de Comprovação 25022715503174000000101977091 Convenção de Condominio Equilibrio Club Documento de Comprovação 25022715503265500000101977094 Equilibrio Club - Ata Da Assembleia Geral Ordinária - Taxa Condominial Documento de Comprovação 25022715503505700000101977095 Regimento Interno Equilibrio Club Documento de Comprovação 25022715503905000000101977093 RELATORIO DETALHADO - UNIDADE 903 - EQUILIBRIO Documento de Comprovação 25022715503994500000101977098 Decisão Decisão 25022809491335300000102006590 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25030105402047700000102052485 Intimação Intimação 25031412380531600000102587290 Informações Processuais Outros Documentos 25031714014924200000102685875 Homologação de acordo Outros Documentos 25031715330316700000102692223 TERMO DE ACORDO ASSINADO Outros Documentos 25031715330384100000102693225 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25031813114468300000102756899 _PEDIDO DE SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 25031813114484500000102756900 SUBSTABELECIMENTO_-_EQUILIBRIO_CLUB_assinado Outros Documentos 25031813114594300000102756901 -
26/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:04
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 10:04
Determinada diligência
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09/05/2025 10:04
Homologada a Transação
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08/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 05:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/02/2025 09:49
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 09:49
Determinada diligência
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27/02/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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