TJPB - 0812528-70.2022.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:01
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
20/08/2025 10:27
Outras Decisões
-
21/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 07:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de TATIANA BRANDAO ROCHA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:39
Publicado Mandado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:39
Publicado Mandado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812528-70.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: TATIANA BRANDAO ROCHA LTDA EXECUTADO: SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI, GISELE AURIEMO SENTENÇA Embargos de declaração – Decisão acoimada de erro – Inexistência – Não acolhimento.
Vistos.
Dispensável é o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Pretende a embargante reforma na sentença, sob o argumento que houve erro a extinguir o feito.
O recurso não deve ser acolhido.
Colhe-se dos autos que a parte embargante foi devidamente intimada para se manifestar sobre o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, e se manteve inerte, conforme certidão do id de nº 112469732.
Ora, o judiciário não pode ficar ad aeternum a espera de manifestação da parte, notadamente, em fase de cumprimento de sentença.
Desse modo, considerando que oportunizada a parte autora a se manifestar sobre o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, se manteve inerte, o que impõe a extinção do feito.
Outrossim, tal medida não traz prejuízo a embargante (autora), pois em caso de eventual localização de bens do devedor, poderá a qualquer tempo requerer o desarquivamento dos autos e prosseguimento dos atos executórios, o que não deve, é o judiciário com toda carga processual existente ficar ao bel prazer do tempo da autora.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não existir erro, omissão ou contradição a serem sanados por essa via.
Mantenho a sentença tal como lançada.
Como já mencionado, em caso de eventual localização de bens do devedor, o feito poderá ser desarquivado.
P.R.I.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
02/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:28
Decorrido prazo de GISELE AURIEMO em 16/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de GISELE AURIEMO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 08:34
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de TATIANA BRANDAO ROCHA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de TATIANA BRANDAO ROCHA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:09
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:27
Outras Decisões
-
24/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 09:03
Decorrido prazo de GISELE AURIEMO em 20/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 09:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:05
Outras Decisões
-
02/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:23
Outras Decisões
-
04/04/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:01
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:45
Outras Decisões
-
24/06/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:01
Determinada diligência
-
22/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 16:24
Outras Decisões
-
13/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
24/01/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2022 14:01
Outras Decisões
-
29/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:42
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
20/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SYD - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA EIRELI em 14/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de TATIANA BRANDAO ROCHA LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:44
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2022 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
28/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:43
Recebidos os autos.
-
25/08/2022 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
01/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/06/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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