TJPB - 0800745-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:08
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:08
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:08
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:08
Decorrido prazo de FAGNE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:07
Juntada de informação
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07/07/2025 10:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800745-90.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FAGNE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA., MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA SENTENÇA Vistos, etc.
FAGNE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou em juízo, com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES C/C DANOS MORAIS, em face das rés acima mencioadas, pelos motivos fáticos e jurídicos descritos na inicial.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada petição do ID 113190364, informando celebração de acordo.
Comprovante de depósito judicial (ID 113320127), em cumprimento ao acordo celebrado.
Petição do autor (ID 113377439). É o relatório, decido.
Dispõe o art. 487, inc.
III, “b”, do CPC, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil, in verbis: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
No caso em testilha, as partes utilizaram-se das prerrogativas do art. 840 do Código Civil, para pôr termo ao presente feito, restando tão somente a este juízo a homologação do acordo e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
In casu, verifica-se que o acordo traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença e extinguir o feito em face da solução da lide.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 113190364), extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeçam-se os alvarás judiciais em favor da parte autora e seu advogado, conforme requerido no ID 113377439.
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa (PB), datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
03/07/2025 08:19
Juntada de Alvará
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03/07/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:50
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2025 09:50
Homologada a Transação
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29/05/2025 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 06:25
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:10
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:26
Juntada de informação
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:29
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 06:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:10
Juntada de informação
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06/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:29
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 20:23
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 20:10
Expedição de Carta.
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27/03/2025 05:50
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:50
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:50
Decorrido prazo de MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:13
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2025 14:02
Determinada diligência
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23/01/2025 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FAGNE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*46-02 (AUTOR).
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09/01/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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