TJPB - 0805562-43.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/08/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
19/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:28
Determinada diligência
-
15/07/2025 20:28
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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15/07/2025 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE ABRANTES SILVA - CPF: *31.***.*47-02 (AUTOR).
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07/07/2025 21:20
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:27
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805562-43.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE ABRANTES SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
03/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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