TJPB - 0816138-12.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de LAUDICEA AZEVEDO CAVALCANTI em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de KETYSON MATHEUS AZEVEDO CAVALCANTI em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MONICA CHRISTINA CAVALCANTI COSTA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ED ELSON CAVALCANTI COSTA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:09
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0816138-12.2023.8.15.0001 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: LAUDICEA AZEVEDO CAVALCANTI, KETYSON MATHEUS AZEVEDO CAVALCANTI REU: MONICA CHRISTINA CAVALCANTI COSTA, ED ELSON CAVALCANTI COSTA SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ação de usucapião proposta por Laudicea Azevedo Cavalcanti e outros.
Aportou, nos autos, petição informando a realização de acordo entre as partes e pugnando por sua homologação.
Com vista do processo, o MP opinou pela homologação do acordo. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Observo a inexistência de assinatura do advogado do promovente, contudo, isso não consubstancia vício capaz de gerar nulidade, por se tratar de acordo envolvendo direitos disponíveis e objeto lícito.
Assim, não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Inobstante não verifique a subscrição do acordo pela Dra Rebeca Duarte Conserva, entendo que tal situação não impede a homologação, pois o seu principal objetivo é a realização de inventário de bens deixados por falecimento de Mamede Fernandes Costa Filho e que têm por herdeiros as partes deste processo.
Dessa forma, não enxergo prejuízo para qualquer dos envolvidos, vício de vontade, desequilíbrio contratual e/ou envolvimento de direito de terceiro.
Por fim, observo que a parte autora tem gratuidade judiciária, ou seja, ainda que se chegasse a um julgamento improcedente, ao final, os honorários sucumbenciais teriam sua exigibilidade suspensa, em razão do benefício da gratuidade.
Ou seja, por todos os ângulos que se analise, não se identifica impedimento à homologação do acordo.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Honorários como pactuado.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, caso apresentada apelação e/ou qualquer outra manifestação que demande análise por parte deste juízo.
Campina Grande (PB), 15 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:38
Homologada a Transação
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12/04/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 17:45
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2024 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de LAUDICEA AZEVEDO CAVALCANTI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de KETYSON MATHEUS AZEVEDO CAVALCANTI em 07/03/2024 23:59.
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03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de Municipio de Campina Grande-PB em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de LAUDICEA AZEVEDO CAVALCANTI em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de KETYSON MATHEUS AZEVEDO CAVALCANTI em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0816138-12.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 79380531 e para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito objetivando regularizar a citação do confinante José Roberto Alves.
Campina Grande (PB), 19 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:58
Conclusos para despacho
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18/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MONICA CHRISTINA CAVALCANTI COSTA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ED ELSON CAVALCANTI COSTA em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:09
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0816138-12.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, atender ao solicitado no Id 82174273.
Campina Grande (PB), 14 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:01
Juntada de
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08/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0816138-12.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Não observo a notificação das Fazendas Públicas como determinado no Id 78895353.
Providenciar.
Não observo expedição de ofício para a Cagepa como determinado no Id 78895353.
Providenciar.
Fica a parte demandada intimada para, querendo, em até 15 dias, falar sobre a documentação trazida aos autos pela parte autora com a sua réplica.
No mesmo prazo, apresentar última declaração de imposto de renda dos dois réus, comprovantes de renda atualizados dos dois réus (se tiverem mais de uma fonte de renda, trazer de todas), extratos bancários dos três últimos meses de todos os relacionamentos financeiros mantidos pelos dois réus, a última fatora de todos os cartões de crédito dos quais são titulares os dois réus e outros documentos que estendam necessários à comprovação do preenchimento de todos os requisitos necessários ao gozo da gratuidade processual requerida em sua contestação.
CG, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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06/11/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de EDVANIA DA SILVA ROCHA E SALOMAO JACQUES NASCIMENTO ROCHA DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MONICA CHRISTINA CAVALCANTI COSTA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de NALZIRA DE OLIVEIRA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de RANIERE DE MEDEIROS CAVALCANTE em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/09/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2023 06:16
Publicado Edital em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2023 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60 dias.
Processo nº 0816138-12.2023.8.15.0001.
Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LAUDICEA AZEVEDO CAVALCANTI, KETYSON MATHEUS AZEVEDO CAVALCANTI em face de ED ELSON CAVALCANTI COSTA E MONICA CHRISTINA CAVALCANTI, imóvel usucapiendo LOCALIZADO NA RUA REGENTE FEIJO, 180, JOSÉ PINHEIRO, CAMPINA GRANDE - PB, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 13 de setembro de 2023.
Eu, THAYSEMICHELLE OLIVEIRA FREITAS/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
DANIELA FALCÃO, Juiz(a) de Direito. -
13/09/2023 13:56
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
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31/08/2023 17:00
Juntada de Petição de informação
-
19/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:44
Deferido o pedido de
-
19/07/2023 07:43
Conclusos para decisão
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18/07/2023 22:31
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/05/2023 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAUDICEA AZEVEDO CAVALCANTI - CPF: *36.***.*94-45 (AUTOR).
-
30/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 15:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/05/2023 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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