TJPB - 0800397-39.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
21/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2025 15:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MOIZES AQUINO DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800397-39.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
30/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:11
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 20:15
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 18:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:40
Juntada de Decisão
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17/02/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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14/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:32
Desentranhado o documento
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06/02/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/01/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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