TJPB - 0809734-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0809734-56.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em até 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
01/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 11:10
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 19:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/06/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 07:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 17/07/2023 23:59.
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09/07/2023 11:09
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
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20/03/2023 07:08
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 19/03/2023 14:48.
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16/03/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 19:46
Juntada de Certidão
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13/03/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 19:27
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 11:19
Outras Decisões
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07/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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