TJPB - 0800570-55.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800570-55.2022.8.15.0141 Polo ativo: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA Polo passivo: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Fruição / Gozo] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes autora/exequente e ré/executada, por seus patronos/procuradores, devidamente INTIMADAS via sistema para fins de ciência do(a)(s) Precatório(s)/Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s) expedida(s) nestes autos bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se a respeito (art. 7º, §5º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e art.2º, §2º, da Resolução nº 50/2013 do TJPB).
Catolé do Rocha/PB, 22 de agosto de 2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
22/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:43
Juntada de RPV
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22/08/2025 09:42
Juntada de RPV
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21/08/2025 14:22
Determinada diligência
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21/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:22
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800570-55.2022.8.15.0141 Polo ativo: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA Polo passivo: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Fruição / Gozo] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte autora/exequente, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se renuncia ao valor excedente do teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV (R$ 8.157,41), juntando o competente termo de renúncia do credor, ciente que o silêncio importará na presunção de que não houve renúncia.
Catolé do Rocha-PB, 29 de julho de 2024. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800570-55.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Apolônio Pereira, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: ELYVELTTON GUEDES DE MELO Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: Rua Apolônio Pereira de Souza, 112, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do Município de Brejo dos Santos/PB ao pagamento de valor pecuniário.
Apresentado o cálculo pela parte exequente (ID 106252883), a parte executada foi instada a se manifestar, todavia, quedou-se inerte (ID 114204803).
Nesse cenário, considerando que o cálculo se tornou incontroverso, deve ser homologado o montante de R$ 12.612,58, sendo tal valor devido ao exequente e sobre o qual deve incidir os honorários sucumbenciais arbitrados.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos das planilhas ID 106252883, valores atualizados até janeiro/2025, sobre o qual deve incidir os honorários sucumbenciais arbitrados no percentual equivalente a 10%.
No que se refere à restituição das custas antecipadas, como houve adequação do rito para o disposto na Lei nº 12.153/2009, indevida a condenação da edilidade demandada à restituição.
Para fins de expedição do RPV, observem-se os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 017/2017, considerando que o título executivo judicial foi constituído em 2022, a qual estabelece que são considerados Requisitórios de Pequeno Valor Municipal – RPVM, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social, vigente na data do trânsito em julgado da decisão judicial.
Atente-se também que, no RPV/Precatório dos honorários da sucumbência, deverá ser separado.
Desde já, autorizada a indicação de retenção no precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento.
A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará ou conclusão para Decisão com Força de Alvará - DFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 1.
Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 2.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 3.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015).
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará ou conclusão para Decisão/Sentença com Força de Alvará - DFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores Cumpram-se as providências de estilo e exauridas estas (remessa do precatório e/ou quitação da RPV), arquivem-se os autos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 3.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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01/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 07:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:55
Determinada diligência
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05/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:13
Juntada de despacho
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25/04/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:40
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:28
Ratificada a Decisão Monocrática
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29/02/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:12
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:12
Juntada de Certidão de prevenção
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09/12/2022 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2022 07:58
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
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07/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 18:27
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2022 10:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:19
Determinada diligência
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02/08/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2022 03:20
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 03:20
Juntada de Informações
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29/07/2022 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:19
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:36
Juntada de Informações
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24/06/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2022 16:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2022 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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01/04/2022 02:13
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 31/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 19:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2022 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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09/03/2022 08:11
Recebidos os autos.
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09/03/2022 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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09/03/2022 08:10
Juntada de Informações
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18/02/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 21:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*33-96 (AUTOR).
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16/02/2022 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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