TJPB - 0859890-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 04:27
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:12
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859890-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, depositar os honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de PHOENIX PRESTACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859890-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem os quesitos, bem como também indicar, querendo, assistentes para acompanhar a realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:31
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 01:48
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 17/09/2024 23:59.
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16/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de Ronaldo Azevedo do Amaral em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 06:45
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PHOENIX PRESTACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (REU).
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13/12/2023 14:20
Deferido o pedido de
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13/12/2023 14:20
Nomeado perito
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30/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:42
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859890-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que, em sede de contestação, a promovida requereu a concessão da gratuidade judiciária em seu favor.
No entanto, para o deferimento de tal pretensão, é necessária a comprovação da hipossuficiência econômica alegada.
Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Dessa forma, Assim, INTIME-SE o demandado para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPJ e dos extratos bancários dos três últimos meses da empresa, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de indeferimento.
Em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
13/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
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18/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2022 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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