TJPB - 0802861-68.2023.8.15.0181
1ª instância - 1ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 02:39
Publicado Expediente em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Guarabira AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802861-68.2023.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o feito de ação penal contra o(s) réu(s) JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS, vindo conclusos os autos para fins de apreciação da manutenção da custódia cautelar, anteriormente decretada, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
Autos conclusos.
Decido.
No caso em epígrafe, subsistem os motivos autorizadores da segregação cautelar do(s) acusado(s).
De fato, após o decreto de prisão preventiva, não aportou aos autos qualquer fato novo substancial e concreto que pudesse modificar o entendimento deste Juízo, permanecendo presentes os requisitos autorizadores do decreto de prisão ordenada, inclusive pelos indícios carreados aos autos, através dos depoimentos testemunhais, que informam sobre a autoria do delito em tela na pessoa do(s) acusado(s).
Assim, é cediço que a preventiva tem efeito rebus sic stantibus, podendo ser revogada a qualquer tempo, mormente em razão da sua excepcionalidade, mas isto depende da subsistência das razões que ensejaram a decretação.
Apenas quando se constatar o desaparecimento dos motivos, é que poderá o julgador revogar a decisão anterior.
No caso dos autos, a materialidade do delito encontra-se demonstrada, diante das provas acostadas ao feito.
Outrossim, os depoimentos testemunhais colacionados ao caderno processual descreveram o modus operandi do crime, saltando aos olhos os indícios de autoria.
A prisão preventiva em vigor foi lastreada no(s) fundamento(s) para a espécie, conforme artigo 312, do CPP, somado ao fato de que o delito imputado tem pena privativa de liberdade máxima superior a 04(quatro) anos.
Os dados de natureza subjetiva do(s) acusado(s), encartados por sua Defesa, não possuem a robustez necessária para afastar os fundamentos do decreto de prisão, diante da gravidade do fato in concreto, e da necessidade de impedir a reiteração delitiva e para assegurar a credibilidade na administração judiciária.
Ainda, não demonstrado nos autos qualquer motivo para se vislumbrar excesso de prazo na formação da culpa, diante da complexidade da causa, necessitando da intervenção deste Juízo, muitas vezes, para fins de se pronunciar sobre a revogação da custódia preventiva, bem como pelo fato de que o feito já se encaminha para a realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22/09/2025.
Por outro turno, entendo que, estando presente a necessidade concreta da manutenção da custódia cautelar, a bem de assegurar os seus fundamentos, in concreto, demonstrada nos autos, e ante a gravidade do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei nº 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime, razão pela qual é inaplicável ao caso em análise.
DIANTE DO EXPOSTO, não se configurando a hipótese prevista no art. 316 do CPP, com as alterações realizadas pela Lei nº 13.964/2019, e para fins de reanálise da custódia cautelar atual, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, MANTENHO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, por seus próprios fundamentos, expedido em desfavor de JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS, qualificado(s) nos autos, conforme acima delineado.
Intime-se da presente decisão, urgentemente, a Defesa do acusado.
Notifique-se o(a) Representante do Ministério Público.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
Demais intimações e diligências necessárias.
P.
I.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. (RÉU PRESO).
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
Flávia Fernanda Aguiar Silvestre Juíza de direito -
10/09/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 05:54
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 05:54
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 22:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 22:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:28
Mantida a prisão preventida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE PARA COMPARACER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22/09/2025 ÀS 08:00H, NO FÓRUM LOCAL -
08/09/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:38
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/09/2025 08:00 1ª Vara Mista de Guarabira.
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26/08/2025 10:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2025 12:00 1ª Vara Mista de Guarabira.
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:07
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 19:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE PARA FINS DE CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO ESPECIAL DE MENOR AGENDADA PARA O DIA 25/08/2025 ÀS 12:00H A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. -
14/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:50
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 07:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2025 12:00 1ª Vara Mista de Guarabira.
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12/08/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:31
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 01:13
Decorrido prazo de EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA COMARCA DE GUARABIRA-PB em 05/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 20:47
Determinada diligência
-
30/05/2025 20:47
Mantida a prisão preventida
-
12/05/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:56
Determinada diligência
-
12/01/2025 11:59
Juntada de Petição de cota
-
02/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/12/2024 16:49
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2024 13:56
Mantida a prisão preventida
-
25/11/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer
-
06/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:58
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 20:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/06/2024 16:41
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JONAS EWERTON SIMOES DE FREITAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JONAS EWERTON SIMOES DE FREITAS em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DA ROCHA FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:46
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:58
Determinada diligência
-
10/05/2024 09:58
Mantida a prisão preventida
-
29/04/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 14:23
Juntada de Carta precatória
-
07/03/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:30
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 20:18
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2024 08:25
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:51
Determinada diligência
-
16/02/2024 10:51
Mantida a prisão preventida
-
07/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2024 13:05
Juntada de Petição de parecer
-
26/01/2024 23:12
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/12/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 13/12/2023 09:00 1ª Vara Mista de Guarabira.
-
18/12/2023 20:44
Juntada de Petição de cota
-
15/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:23
Apensado ao processo 0808561-25.2023.8.15.0181
-
14/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 08:29
Apensado ao processo 0800803-92.2023.8.15.0181
-
05/12/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 07:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 09:24
Juntada de devolução de mandado
-
04/12/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 07:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/12/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 12:24
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/12/2023 09:00 1ª Vara Mista de Guarabira.
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01/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:07
Outras Decisões
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22/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:09
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:54
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 20:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS - CPF: *36.***.*23-13 (REU)
-
11/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:43
Publicado Edital em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto de Almeida”, 55 , Centro.
CEP 58200-000 Telefone: (83) 3271-3342/3345 ou 9.9145.4163 (whatsapp) / email: [email protected] PROCESSO: 0802861-68.2023.8.15.0181 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Estupro de vulnerável] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRPIRITUBA REU: JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS, AURICELIO GONCALVES DA CUNHA FILHO, LEONARDO BORGES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE GUARABIRA - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE CITAÇÃO.
PROCESSO: 0802861-68.2023.8.15.0181.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARABIRA - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) REU: JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS, filho de Luciene da Silva Cabral, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarabira, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move como incurso nas penas do(s) artigo(s) : art. 217-A e art. 288 do Código Penal, art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.455/97 e art. 244-B do ECA atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarabira, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move como incurso nas penas do(s) artigo(s) [tipo penal], CITANDO-O(s) para acompanhar todos os termos do Processo acima identificado e para responder a acusação (defesa preliminar), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual poderá(ão) apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A), sob pena de REVELIA.
Lembrando que no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira, data eletrônica, Eu, JOSINALDO FERREIRA DOS SANTOS, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. (a) Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito. [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
20/09/2023 13:33
Expedição de Edital.
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20/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 21:04
Juntada de Petição de defesa prévia
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17/08/2023 21:56
Juntada de Petição de cota
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17/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 13:33
Juntada de Petição de defesa prévia
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31/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/07/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/07/2023 22:00
Recebida a denúncia contra AURICELIO GONCALVES DA CUNHA FILHO - CPF: *21.***.*18-33 (INDICIADO), JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS - CPF: *36.***.*23-13 (INDICIADO) e LEONARDO BORGES DA SILVA - CPF: *81.***.*23-71 (INDICIADO)
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06/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
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20/06/2023 21:09
Juntada de Petição de denúncia
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06/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 20:29
Conclusos para decisão
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08/05/2023 20:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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