TJPB - 0827350-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA LIMA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA AMARAL LINS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0827350-44.2023.8.15.2001 [Cumprimento Provisório de Sentença] REPRESENTANTE: ROBERTA MARIA AMARAL LINS, ROBERTO TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD, SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER, TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por ROBERTA MARIA AMARAL LINS, ROBERTO TEIXEIRA LIMA em face de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Intimado para recolher custas, o exequente requereu a desistência da ação para prosseguir com a execução nos autos principais. É o breve relatório.
DECIDO.
Dentre as formas de extinção do processo sem resolução de mérito, encontra-se a hipótese elencada no inciso VIII, do art. 485, do CPC, a qual proclama que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É esta exatamente a hipótese desta demanda, pois o exequente requereu expressamente a desistência do feito, conforme se vê na petição ao id. 88267266.
In casu, desnecessária a intimação dos executados para se manifestarem acerca do pedido, tendo em vista que não foram citados.
Isto posto, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo exequente e consequente cancelamento da distribuição, ante a ausência do recolhimento de custas.
P.
I.
C.
Juíza de Direito -
12/07/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:16
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 16:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/07/2024 16:16
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA AMARAL LINS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA LIMA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0827350-44.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assuntos: [Cumprimento Provisório de Sentença] REPRESENTANTE: ROBERTA MARIA AMARAL LINS, ROBERTO TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD, SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER, TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A DESPACHO Vistos etc.
Já foi efetivada a retificação da guia de custas, considerando o desconto concedido à parte autora.
Sendo assim, a parte autora poderá acessar o link do portal de custas online do TJ/PB, no endereço específico para seu processo, https://app.tjpb.jus.br/custasonline/processos/0827350-44.2023.8.15.2001/guias, onde localizará a guia de custas nº 200.2024.619649 para o devido pagamento.
Pagas as custas, deve-se acostar o comprovante aos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a)de Direito -
04/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:12
Determinada diligência
-
03/04/2024 12:12
Outras Decisões
-
01/04/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 15:22
Outras Decisões
-
22/01/2024 03:42
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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19/01/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:07
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0827350-44.2023.8.15.2001 Classe Processual: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assuntos: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: ROBERTA MARIA AMARAL LINS, ROBERTO TEIXEIRA LIMA REU: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD, SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER, TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença de parte incontroversa em que ROBERTA MARIA AMARAL LINS e outro move contra AMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros.
Intimados para recolhimento das custas processuais, os exequentes requereram a redução das custas no mesmo percentual deferido na fase de conhecimento, que para tanto anexaram cópia da decisão (id 75947593).
Assim, defiro o requerimento.
Intime-se os exequentes para, no prazo de quinze dias, recolher as custas, com o desconto já deferido na decisão id 75947593, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
14/09/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:26
Determinada diligência
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13/09/2023 10:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROBERTA MARIA AMARAL LINS - CPF: *67.***.*12-91 (AUTOR)
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31/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:31
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:27
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA AMARAL LINS em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:51
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 07:04
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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