TJPB - 0823887-41.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:46
Determinado o arquivamento
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11/07/2025 17:46
Homologada a Transação
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23/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE CALDAS em 18/02/2025 23:59.
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11/12/2024 09:40
Juntada de Petição de informação
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06/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO que havendo perspectiva de acordo, onde a parte Ré propõe, como forma de finalização do lítígio, a doação de de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada parte, em favor do Hospital Padre Zé e/ou Hospital Laureano, implicando em quitação recíproca, suspendia o processo pelo prazo de 30 dias para fins de manifestação das partes, no contexto do sistema “Multiportas” de composição de conflitos.
Caso não haja o acordo, deverá ser designada nova audiência de instrução e julgamento para fins de tomada de depoimento pessoal do Réu, que deverá ser realizada de forma híbrida. -
04/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:23
Juntada de Termo de audiência
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03/12/2024 17:36
Outras Decisões
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18/10/2024 19:26
Conclusos para despacho
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18/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823887-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão de Id. 101886268, no prazo de de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:10
Deferido o pedido de
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24/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE CALDAS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823887-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Fica designado o dia 04.12.2024 - 09:00, para ter lugar a audiência de instrução a ser realizada na forma presencial, a ser realizada na sala de audiência da 12ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, este na av.
João Machado, SN, Jaguaribe, nesta, devendo a parte autora providenciar o pagamento das diligências para a intimação da oitiva da parte promovida, no prazo de 10 dias, sob pena de haver desistido da prova requerida, demais testemunhas deverão comparecer intimadas por seu advogado, nos termos do art. 455 do CPC, assim como fica a parte promovida intimada de que foram dispensadas suas testemunhas em virtude da ausência injustificada a audiência anteriormente designada; Obs: A sala de audiência virtual poderá ser acessada através do link Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: audiencia de instrução - 0823887-41.2016.8.15.2001de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível Horário: 4 dez. 2024 09:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*31.***.*93-53?pwd=GjdQma2NASKIItbbdEJkSFALnbQozb.1 ID da reunião: 831 6199 3753 Senha: 192166 João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:57
Desentranhado o documento
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20/08/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 08:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/12/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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08/08/2024 09:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/08/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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08/08/2024 09:41
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2024 07:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE CALDAS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823887-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem conhecimento da designação de audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de agosto de 2024, pelas 09:00 horas, no Fórum Cível da Capital, na sala das audiências da 12ª Vara da Capital, no quinto andar, devendo as partes e suas testemunhas serem intimadas e ficarem cientes através dos seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC, ficando cientes ainda de que a ausência injustificada poderá ser tida como ato atentatório a dignidade da justiça, punível com multa do par. 8º do art. 334 do CPC e perda da oportunidade da produção da prova requerida.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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04/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823887-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento por todo teor da r.
Decisão de Id. 87732937 João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:41
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 19:41
Deferido em parte o pedido de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO - CPF: *97.***.*78-72 (REU)
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05/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Fica aberto o prazo comum de 15 dias para fins de ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. -
23/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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23/11/2023 11:06
Juntada de Termo de audiência
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23/11/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE CALDAS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823887-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no(a) Decisão de ID 75928354, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 23 de Novembro de 2023, às 10:30h Audiência Semipresencial: Sala de Audiências 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, e na Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, através da plataforma Zoom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*83.***.*70-52?pwd=NExQUGd3dlZ2cm1FekdNRklZMzdJQT09 ID da reunião: 883 6707 0652 Senha: 311304 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) As partes deverão estar acompanhadas por seus advogado(a)s ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC); 03) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC); 04) Caso a(s) parte(s) ou testemunhas(s) não tenha(m) meios de acesso virtual, poderá(ão) comparecer ao Fórum Cível mediante comunicação prévia a este Juízo, através do Chefe da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível de João Pessoa, unidade que integra esta Vara Cível, contactando-o por telefone ou e-mail, saber: (83) 99144-6595 e [email protected]; 05) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”; 06) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/watch?v=B8YAmWT65eU.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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17/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:13
Outras Decisões
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27/03/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO - CPF: *97.***.*78-72 (REU).
-
16/02/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:07
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 00:39
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 07:35
Expedição de Mandado.
-
30/07/2022 10:56
Determinada diligência
-
29/07/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 00:55
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 17:07
Juntada de Petição de carta
-
13/08/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 01:48
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 19/03/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 19:15
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 2020-03-19 23:59:59)
-
22/03/2020 01:06
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 19/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:23
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/03/2020 16:56
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
13/07/2019 01:59
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2019 20:21
Outras Decisões
-
12/03/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 13:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2018 12:55
Audiência conciliação realizada para 28/08/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/08/2018 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 08:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 01:17
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 30/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:03
Audiência conciliação designada para 28/08/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/07/2018 15:59
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
17/07/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/10/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 17:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 17:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/06/2017 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 16:53
Audiência conciliação realizada para 23/05/2017 14:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2017 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2017 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2017 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 16:43
Audiência conciliação designada para 23/05/2017 14:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/10/2016 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2016 10:32
Juntada de documento ofício
-
02/09/2016 10:31
Juntada de documento ofício
-
02/09/2016 10:31
Juntada de documento ofício
-
02/09/2016 10:30
Juntada de documento ofício
-
02/09/2016 10:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2016 10:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2016 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE CALDAS em 09/08/2016 23:59:59.
-
03/08/2016 19:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2016 15:17
Juntada de
-
20/07/2016 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2016 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2016 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2016 14:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2016 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 15:15
Conclusos para decisão
-
18/05/2016 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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