TJPB - 0810567-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 14:56
Juntada de Petição de cota
-
30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON MIKAEL DO NASCIMENTO SOUSA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:16
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: ANDERSON MIKAEL DO NASCIMENTO SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(*32.***.*18-70); TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.(59.***.***/0001-55); , em face de ANDERSON MIKAEL DO NASCIMENTO SOUSA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 92020197, a parte autora pugnou pela desistência da demanda. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24061217193379200000086440953, Informação: 24040217510370100000082827584, Expediente: 24012410050575700000079631141, Ato Ordinatório: 24012410050575700000079631141, Edital: 24012409592069800000079630453, Informação: 24012409592027700000079630432, Edital: 23092008504485800000074778494, Edital: 23092008504485800000074778494, Edital: 23091408160829700000074504467, Despacho: 23091320131844200000074481472] -
03/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:00
Juntada de informação
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03/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:36
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 12:36
Determinada diligência
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03/07/2024 12:36
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:51
Juntada de informação
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2024 23:59.
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24/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:59
Juntada de informação
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12/12/2023 00:36
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON MIKAEL DO NASCIMENTO SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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25/09/2023 16:31
Publicado Edital em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0810567-11.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 0 6 4 5 4 - 0 0 0 em desfavor de Nome: ANDERSON MIKAEL DO NASCIMENTO SOUSA Endereço: Rua Laurita Laura de Medeiros, 198, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 5 8 0 7 6 - 6 9 0 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido, ora executado, Nome: ANDERSON MIKAEL DO NASCIMENTO SOUSA para efetuar o pagamento do débito do processo acima mencionado, conforme decisão: " Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário...." R$: 3.649,69 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de setembro de 2023.
Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 08:50
Expedição de Edital.
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17/09/2023 06:11
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 08:16
Expedição de Edital.
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13/09/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 20:13
Determinada diligência
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13/09/2023 20:13
Deferido o pedido de
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07/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:03
Juntada de informação
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11/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 09:47
Juntada de informação
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21/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 05:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:45
Deferido o pedido de
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22/11/2022 18:24
Conclusos para despacho
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22/11/2022 18:23
Juntada de informação
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31/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 08:17
Juntada de informação
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24/10/2022 08:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2022 08:11
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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17/10/2022 00:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/10/2022 23:59.
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12/09/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 06:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/07/2022 23:59.
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09/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:05
Julgado procedente o pedido
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07/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
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07/06/2022 13:13
Juntada de informação
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12/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 01:56
Decorrido prazo de ANDERSON MIKAEL DO NASCIMENTO SOUSA em 06/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 15:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
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16/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 10:35
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 15:21
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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