TJPB - 0836777-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de VANICE TOSCANO VARANDAS em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:45
Publicado Petição (3º Interessado) em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Informo que estou no aguardo da confirmação acerca da chegada dos documentos originais necessários para a realização da perícia, a fim de prosseguir com os trabalhos periciais conforme determinado. -
12/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:48
Juntada de Alvará
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15/10/2024 10:34
Expedido alvará de levantamento
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15/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 20:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de VANICE TOSCANO VARANDAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, providenciarem o requerido pelo perito no id 90054234. -
19/06/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:14
Determinada diligência
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04/03/2024 10:14
Nomeado perito
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01/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de MICHEL ALEXANDRE AMORIM DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de VANICE TOSCANO VARANDAS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:25
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836777-02.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: VANICE TOSCANO VARANDAS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
A Instituição ré impugnou a proposta de honorários periciais e requereu o rateio com a autora.
Na replica à contestação, observo que a parte autora pleiteou a realização específica da perícia grafotécnica, o que exigiria a aplicação do artigo 95 do CPC para providenciar o rateio dos honorários periciais.
Entretanto, à prova da autenticação dos documentos recai sobre quem os produziu, nos termos do artigo 429, II, do CPC, sendo atribuição do promovido comprovar pelos meios de prova admitidos em direito que o documento por ele produzido é autêntico.
Desse modo, não há que se falar em rateio dos honorários, devendo o réu arcar de forma integral.
O perito nomeado apresentou sua proposta no valor de R$ 5.040,00, uma vez que o objeto da perícia exige 42 horas de trabalho, ao preço fixo de R$ 120,00 a hora.
Pleiteou o depósito de 50% para iniciar os trabalhos.
Em impugnação à proposta, a autora reiterou que é beneficiária de justiça gratuita e o réu pleiteou a redução para meio salário-mínimo ou um salário-mínimo.
Para realização de provas periciais o Tribunal de Justiça da Paraíba editou a Resolução nº 09/2017 (atualizada pelo Ato da Presidência nº 43/2022) dispondo acerca dos valores dos honorários periciais para os beneficiários da justiça gratuita.
Nota-se, pois, que não se aplica a referida Resolução ao presente caso, eis que quem arcará com os honorários não é beneficiário da justiça gratuita.
Para arbitramento dos honorários periciais é importante analisar o objeto da perícia pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, alinhada à valoração do trabalho individual do profissional.
No caso em apreço, o documento objeto da perícia é o Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou Benefício Previdenciário nº 804911260, cuja operação foi no valor de R$ 58.488,43 e, ao final, com o pagamento das prestações acarretará em ônus ao autor no valor de R$ 152.784,00 (96 prestações de R$ 1.591,50).
A proposta dos honorários foi de R$ 120,00 por hora trabalhada e, pela experiência do perito, será necessário 42 horas, totalizando R$ 5.040,00.
Verifico, pois, que se adequa à complexidade da causa e aos parâmetros comuns aos casos semelhantes que envolvem autenticação de documentos, sobretudo com as respostas aos quesitos formulados pelo réu.
Assim, arbitro o valor dos honorários periciais conforme proposto pelo perito, qual seja R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), devendo o promovido antecipar metade desse valor para oportunizar o início dos trabalhos do expert.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 10:20
Outras Decisões
-
07/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
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31/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 04:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:19
Nomeado perito
-
17/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/04/2023 14:07
Decorrido prazo de LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:50
Decorrido prazo de BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 23:18
Nomeado perito
-
07/03/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 23:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2023 23:59.
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05/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:12
Determinada diligência
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14/07/2022 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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