TJPB - 0809235-58.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809235-58.2023.8.15.0001 [Capitalização / Anatocismo, Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany, Fabrícia Farias Campos e Antônio Inácio da Silva Neto, na qual a exequente requereu o pagamento de R$ 30.654,11 (trinta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos).
Os executados foram intimados, por edital, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação.
Após, o exequente requereu a tentativa de bloqueio on line, e demais pedidos especificados no ID 116303739. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos inicialmente apresentados pela parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos do processo falimentar, fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
29/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/06/2025 18:56
Juntada de Petição de cota
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31/05/2025 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:37
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:37
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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03/04/2025 01:06
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:12
Expedição de Edital.
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31/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:14
Decorrido prazo de DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:34
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 21:24
Conclusos para decisão
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02/06/2024 21:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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27/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:50
Determinada Requisição de Informações
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06/04/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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06/04/2024 16:23
Juntada de Informações
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:32
Juntada de Petição de cota
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27/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/02/2024 08:14
Decorrido prazo de DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 05/12/2023 23:59.
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19/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 18:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/09/2023 17:48
Publicado Edital em 25/09/2023.
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26/09/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0809235-58.2023.8.15.0001.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 21 de setembro de 2023.
Eu, Iuri Lima Ramos Reinaldo, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
ADRIANA MARANHAO SILVA, Juiz(a) de Direito em Substituição. -
21/09/2023 08:18
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 20:41
Deferido o pedido de
-
11/09/2023 21:42
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 08:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/06/2023 04:59
Decorrido prazo de DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a DAMAZIO DIEGO SILVEIRA ARAUJO - CPF: *45.***.*68-63 (AUTOR)
-
28/04/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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