TJPB - 0863504-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:56
Determinada diligência
-
23/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA CARLA MACHADO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863504-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O presente feito comporta saneamento, motivo pelo qual torno sem efeito o despacho de ID 85584053.
A presente demanda foi proposta por Ana Carla Machado, a qual, na petição inicial, declarou-se não alfabetizada e beneficiária da Previdência Social.
Todos os documentos apresentados foram assinados a rogo, por Roberto Carlos Machado Gonçalves.
Todavia, em sede de réplica, a demandante informou apesar ser não alfabetizada, mas também portadora de doença mental grave, incapaz para os atos da vida civil, sendo a sua genitora a sua curadora, conforme laudos médicos e termo de curatela ali colacionados, situação essa que já existia quando da propositura da demanda.
Assim, faz-se necessária a supressão dos vícios de representação existentes, pois a autora deverá demandar representada por sua curadora, a qual deverá subscrever todos os documentos necessários à propositura da demanda.
Assim, intime-se a parte autora parta sanar os vícios apontados, requerendo o ingresso da curadora na presente lide na qualidade de representante da autora, bem como exibindo todos os documentos (procuração e declarações) devidamente subscritos por esta.
Em seguida, abram-se vistas ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863504-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
26/09/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863504-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 23:24
Determinada diligência
-
24/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2022 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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