TJPB - 0807497-42.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0807497-42.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: FLORA AMAZONICA LTDA, VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO DESPACHO Tendo em vista o acórdão dando provimento ao recurso de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (id. 114837372), INVERTO os polos, passando a ré a constar como exequente, e a autora, como executada.
Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido MANDADO de citação ou CARTA com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN).
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juíza de Direito -
27/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0807497-42.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Alienação Fiduciária] REQUERENTE: FLORA AMAZONICA LTDA, VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO COUTO - RJ183665 Advogado do(a) REQUERIDO: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. , cujo teor segue: " Intime a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 30 de junho de 2025 CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
30/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:41
Determinada diligência
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18/06/2025 12:07
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2025 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:12
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
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08/02/2025 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:25
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:25
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLORA AMAZONICA LTDA (32.***.***/0001-90) e outro.
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10/07/2024 17:07
Determinada diligência
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10/07/2024 17:07
Indeferido o pedido de FLORA AMAZONICA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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10/07/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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