TJPB - 0807497-42.2024.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Benedito da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0807497-42.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: FLORA AMAZONICA LTDA, VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO DESPACHO Tendo em vista o acórdão dando provimento ao recurso de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (id. 114837372), INVERTO os polos, passando a ré a constar como exequente, e a autora, como executada.
Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido MANDADO de citação ou CARTA com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN).
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juíza de Direito -
18/06/2025 09:43
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:35
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:35
Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:56
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (APELANTE) e provido
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14/05/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 18:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/04/2025 18:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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