TJPB - 0807497-42.2024.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Benedito da Silva
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Polo Passivo
Movimentações
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0807497-42.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: FLORA AMAZONICA LTDA, VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO DESPACHO Tendo em vista o acórdão dando provimento ao recurso de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (id. 114837372), INVERTO os polos, passando a ré a constar como exequente, e a autora, como executada.
 
 Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
 
 Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
 
 Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
 
 Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
 
 Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
 
 Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
 
 O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
 
 Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido MANDADO de citação ou CARTA com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN).
 
 Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
 
 Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juíza de Direito
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                                            18/06/2025 09:43 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 09:43 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            18/06/2025 09:43 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:37 Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:37 Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:37 Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:37 Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:35 Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:35 Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:35 Decorrido prazo de VALDEYR ANTUNES GALINDO FILHO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:35 Decorrido prazo de FLORA AMAZONICA LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:26 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:26 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:26 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:26 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 13:56 Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (APELANTE) e provido 
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                                            14/05/2025 14:13 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/05/2025 03:19 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:56 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 16:20 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            14/04/2025 18:35 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            14/04/2025 18:35 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/03/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 09:36 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 09:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/03/2025 09:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ACÓRDÃO • Arquivo
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