TJPB - 0848717-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 21:29
Juntada de informação
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14/07/2025 17:21
Determinada diligência
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24/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:55
Juntada de informação
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20/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 11:03
Determinada diligência
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04/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:08
Juntada de informação
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27/11/2024 08:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848717-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos apresentados pelo promovido, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC (conforme decisão de ID nº 93866113) .
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848717-27.2023.8.15.2001 AUTOR: MAPFRE REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO A parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova, IDs 88340048 e 78542007.
A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a documentação referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de prova.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida.
Assim, determino que a empresa ré apresente os relatórios exigidos pelo Item 6 do Módulo 9 do Prodist, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, caso sejam apresentados novos documentos, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24060213352897200000085870197, Petição: 24041913583416900000083758844, Petição: 24040518141080900000083040090, Ato Ordinatório: 24032514281740900000082480779, Ato Ordinatório: 24032514281740900000082480779, Réplica: 24032509002153100000082442932, Decisão: 24031422111085600000081993017, Documento de Comprovação: 23102415441791200000076353702, Documento de Comprovação: 23102415441727700000076353701, Documento de Comprovação: 23102415441649700000076353700] -
16/07/2024 22:02
Determinada diligência
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16/07/2024 22:02
Deferido o pedido de
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16/07/2024 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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02/06/2024 13:35
Juntada de informação
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19/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848717-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:00
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848717-27.2023.8.15.2001 AUTOR: MAPFRE REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083112535180900000073941022 1 - 34.***.***/0003-06 CONDOMINIO SANTA MARIA Outros Documentos 23083112535261200000073950481 2 - 676240521000201 REGINALDO TAVARES DE ALBUQUERQUE JANDIRA F DE ALBUQUERQUE Outros Documentos 23083112535375400000073950482 3 - 676241621000410 CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO R Outros Documentos 23083112535487400000073950484 01- PROCURAÇÃO MAPFRE Procuração 23083112535581800000073950487 02 - MAPFRE -SUBSTABELECIMENTO KANAMARU Substabelecimento 23083112535633700000073950489 03 - ESTATUTO MAPFRE Documento de Identificação 23083112535708900000073950491 04 - MAPFRE SEGUROS GERAIS ATOS Documento de Identificação 23083112535756400000073950493 4.1 ATOS Documento de Identificação 23083112535902500000073950494 05 - CONDIÇÕES GERAIS - SEGURO CONDOMÍNIO Outros Documentos 23083112535976200000073950495 06 - CONDIÇÕES GERAIS MAPFRE - SEGURO EMPRESARIAL Outros Documentos 23083112540016300000073950497 07 - CONDIÇÕES GERAIS MAPFRE - SEGURO RESIDENCIAL Outros Documentos 23083112540048600000073950499 08 - PARECER MARISTELA Outros Documentos 23083112540080600000073950502 Decisão Decisão 23090211254801900000074010853 Expediente Expediente 23090211255050800000074046287 Petição Petição 23090615404660100000074243546 Petição Petição 23090615423562500000074243553 ID 347156 Guia 200.2023.883119 de distribuição inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23090615423632000000074243555 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090814191418300000074277581 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090814191418300000074277581 Petição Petição 23092216465527000000074943264 ID 347156 Guia 200.2023.883119 de distribuição inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092216465604100000074943267 ID 347156 Guia 200.2023.901427 de citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092216465677900000074943268 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23100211482858900000075335518 KIT HABILITAÇÃO SAVA - EPB Procuração 23100211482944300000075335520 Procuração Prepostos - 2023 Procuração 23100211482996100000075335522 Contestação Contestação 23102415441368700000076353688 Dados - UC 5 231798-0 Documento de Comprovação 23102415441481600000076353697 CONTRATO CUSD E CCER - UC 5 231798-0 Documento de Comprovação 23102415441561800000076353698 Dados - UC 5 148039-1 Documento de Comprovação 23102415441649700000076353700 Ocorrência Cond.
Santa Maria - UC 5 148039-1 Documento de Comprovação 23102415441727700000076353701 Dados - UC 5 1461425-9 Documento de Comprovação 23102415441791200000076353702 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23102415441791200000076353702, Documento de Comprovação: 23102415441727700000076353701, Documento de Comprovação: 23102415441649700000076353700, Documento de Comprovação: 23102415441561800000076353698, Documento de Comprovação: 23102415441481600000076353697, Contestação: 23102415441368700000076353688, Procuração: 23100211482996100000075335522, Procuração: 23100211482944300000075335520, Petição de habilitação nos autos: 23100211482858900000075335518, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23092216465677900000074943268] -
14/03/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:11
Determinada diligência
-
15/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848717-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das despesas processuais com mandado (caso requeira a citação por mandado) e/ou despesas processuais postais (caso requeira a citação por carta com A.R.), para fins de cumprimento da Decisão de ID nº 78608318, haja vista só constar nos autos, tão somente o recolhimento das Custas Processuais (ID nº 78860109).
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAPFRE (61.***.***/0001-38).
-
02/09/2023 11:25
Determinada diligência
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31/08/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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