TJPB - 0809204-38.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:14
Juntada de Alvará
-
07/11/2023 18:16
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 11:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:58
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 23:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 16:52
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809204-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Verifica-se que a parte exequente além da execução das cotas condominiais, pretende executar honorários advocatícios no percentual de 20%, sobre o valor do débito.
Desse modo, considerando que em sede de JEC não é cabível execução de honorários como pretendido, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, retificar os cálculos.
Campina Grande, data fornecida pelo sistema.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
20/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 20:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809204-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
08/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:44
Decorrido prazo de CASSIA CONCEICAO DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 20:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 16:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/06/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 10:15
Outras Decisões
-
22/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 23:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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