TJPB - 0007136-80.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de WALIDA MARQUES ADELAIDE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ESPOSENDE PAQUETA CALCADOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de DEIB OTOCH E CIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:11
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 13:11
Determinada diligência
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28/02/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ESPOSENDE PAQUETA CALCADOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de DEIB OTOCH E CIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:09
Juntada de Petição de razões finais
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18/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:38
Publicado Termo de Audiência em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11/09/2024, às 09h30, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito, comigo, Patrícia Waleska Guerra Santos, Técnico Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência de instrução, nos autos do Processo Nº 0007136-80.2014.8.15.2001, presente a promovente(s) WALIDA MARQUES ADELAIDE e os promovidos EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO, SEAC-SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA.
Ausentes, apesar de intimados, ESPOSENDE PAQUETA CALÇADOS LTDA e DEIB OTOCH E CIA LTDA.
Pelo MM.
Juiz foi dito: em audiência hoje foi tomado o depoimento pessoal da parte autora.
Não foram arroladas testemunhas, nem requeridas outras provas.
Dou por finalizada a instrução processual e defiro o pedido das partes de razões finais por memoriais a serem apresentados nos autos, no prazo de 5 dias.
Presentes intimados, intime as partes ausentes pelo DJen.
Nada mais havendo a declarar, Juiz de Direito encerrar este termo que vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado no PJe.
Eu, Patrícia Waleska Guerra Santos, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, o digitei e assino.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL.
Presença do(s) estagiário(s): Ausente.
PARA VISUALIZAR OS DEPOIMENTOS ACESSAR O PJE MÍDIAS.
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13/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 00:00 2ª Vara Cível da Capital.
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13/09/2024 12:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 00:00 2ª Vara Cível da Capital.
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13/09/2024 09:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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10/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:43
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de CELISE MOREIRA DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de CLARICE TERESINHA STRASSBURGER em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ARTUR RIBEIRO BARACHISIO LISBOA em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2024 15:38
Determinada diligência
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03/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0007136-80.2014.8.15.2001 AUTOR: WALIDA MARQUES ADELAIDE REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA, ESPOSENDE PAQUETA CALCADOS LTDA, DEIB OTOCH E CIA LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO c/c INDEVIDO c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INTENTADA POR WALIDA MARQUES ADELAIDE em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S A EMBRATEL, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA, DEIB OTOCH E CIA LTDA, ESPOSENDE PAQUETA CALCADOS LTDA.
Em sede de inicial (ID 16650002, pag. 01 a 14), aduz: “A autora dirigiu-se a um banco para abertura de um seguro na qual estava interessada, entretanto foi informada que não seria possível consumar o seu intento, pois existiam restrições junto a SERASA.
Surpresa com a informação procurou a Serasa para esclareceras supostas dívidas que estariam impedindo a promovente de continuar as suas relações creditícias, e logo lhe foi informado as seguintes inscrições de débito EMBRATEL( 2 parcelasde R$ 45,21 e uma de R$ 44,62), SEAC(R$ 1.295,21), ESPOSENDE(R$ 62,80),ESPLANADA ( R$ 1.064,55) e o mais exorbitante, BV FINANCEIRA no valor de R$ 66.057,60, fruto de um financiamento de Veículo NUNCA CONTRATADO(Como consta na cópia do contrato por ela solicitado, divergência entre a sua assinatura e a subscrita no contrato), que inclusive encontra-se em regularidade junto ao Detran-PB, conforme demonstra a cópia das informações sobre o Veículo, em anexo.” Por isso, requer, em sede de tutela antecipada, a inversão do ônus da prova, incumbindo os promovidos à demonstração de todas as provas referente ao pedido desta peça, a justiça gratuita.
No mérito, declaração de inexistência dos débitos questionados, a desconstituição do protesto do título, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a condenação em honorários advocatícios.
Deferida a justiça gratuita (ID 16650002, pág. 30).
Citada regularmente, a parte promovida, DEIB OTOCH E CIA LTDA, apresentou contestação (ID 16650013, pág. 01 a 9), alegando que a parte autora manteve relações comerciais, mas não adimpliu com as suas obrigações, por isso requer a improcedência do pedido.
Juntou documentos.
Citada regularmente, a parte promovida, PAQUETÁ CALÇADOS S.A., apresentou contestação (ID 16650013, pág. 28 a 63).
Alegando, em preliminar, carência de ação.
No mérito, aduz que a parte autora realizou diversas compras, mas não as quitou, por isso requer a improcedência da ação.
Juntou documentos.
Citada regulamente, a parte promovida, EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S A EMBRATEL, apresentou contestação (ID 16650013, pag. 95 ao ID, pag. 01 a 09).
Aduzindo que a parte autora possui um terminal livre de nº 83 3045-2374, habilitado na cidade de João Pessoa/PB.
Embora tenha utilizado dos serviços, não quitou com as suas faturas, por isso requer a improcedência da ação.
Citada regulamente, a parte promovida, SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA, apresentou contestação (ID 16650019, pag. 17 a 26).
Alegando que as partes celebraram contrato de adesão, em razão do qual a Contestante forneceu à Autora o cartão de crédito de n° 6361170927894106, vinculado ao contrato n° 0200.201.291403- 0 que foi desbloqueado através do telefone.
Em preliminar, aduz litisconsórcio facultativo, por isso requer o desmembramento.
No mérito, exercício regular de um direito.
Na petição de ID 16650019, pág. 69 a 70, a Claro S/A requer a substituição processual, em razão da Operação de Incorporação das sociedades EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S/A, EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A e NET – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃOS/A pela empresa requerente.
Juntou documentos.
Citada regularmente, a parte promovida, BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTO, apresentou contestação (ID 16650026, pag. 07 a 27), alegando, em preliminar, inépcia da inicial.
No mérito, aduz validade do contrato firmado, exercício regular de um direito, inexistência de ato ilícito, por isso requer a improcedência da ação.
Juntou documentos.
Impugnação às contestações (ID 16650026, pág. 87 a 91).
Intimadas para especificarem provas (ID 16650026, pág. 93), a parte promovida, SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA, requer depoimento pessoal da parte autora (ID 16650026, pág. 95); a parte promovida, PAQUETÁ CALÇADOS S.A., requer o julgamento do processo (ID 16650031, pág.01); a parte promovida, DEIB OTOCH E CIA LTDA, requer perícia grafotécnica (ID 16650031, pág. 02 a 03); a parte promovida, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, requer julgamento da lide (ID 16650031, pág. 34 a 35); a parte promovida, EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S/A, EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, requer o julgamento da lide (ID 16650031, pág. 56).
Designado perito grafotécnico, o expert aceitou o encargo (ID 16650031, pág. 65).
Na petição de ID 16650031, pág. 86 a 91, a parte promovida DEIB OTOCH E CIA LTDA requer a substituição processual para o Banco Bradesco S/A.
Juntou documentos.
Intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição supra (ID 21463638), informa que acata a substituição (ID 21526711).
Na petição de ID 25613213, a parte promovida, PAQUETÁ CALÇADOS S.A, requer a suspensão, pois se encontra em recuperação judicial.
Juntou documentos.
Intimada para se manifestar, a parte autora informa dados telefônicos (ID 34555950).
Na petição de ID 36695834, o Banco Bradesco informa acordo extrajudicial.
Acordo homologado por sentença (ID 37444515).
Intimada a BV Financeira para informar se tem interesse na prova técnica (ID 78845376), a parte promovida responde que não (ID 79187447 ).
DECIDO DA CARÊNCIA DA AÇÃO ALEGADA PELA PARTE PROMOVIDA - PAQUETÁ CALÇADOS S.A A parte promovida alega carência de ação por ser parte ilegítima para configurar no polo passivo da presente demanda, “já que todos os transtornos alegados pela Autora foram causados por sua inércia em não comunicar a Administradora de Cartões de Crédito Praticard e ao SPC sobre o evento furto, clonagem ou roubo de seus documentos, obrigação que lhe incumbia, nos termos das cláusulas previstas no contrato de cartão de crédito, ora anexo, bem como nos termos da previsão do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive nos termos do artigo 14, § 3° do CDC, que determina, expressamente a excludente de ilicitude quando o evento é ocasionado pelo próprio consumidor ou por terceiros.” A existência de fraude no uso de cartão de crédito por terceiro mal intencionado que se vale do nome e dados pessoais do consumidor atrai a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O dano está configurado na falta de cuidado e diligência da parte promovida, que não procedeu com a devida cautela no momento de averiguação entre a veracidade dos documentos apresentados por terceiro mal intencionado e as informações por ele repassadas.
O fato da parte autora não comunicar a fraude não afasta sua responsabilidade.
O risco da atividade empresarial não poder ser repassado ao consumidor, mas absorvido pela própria atividade que está sujeita aos ônus e bônus.
Assim, não acolho a preliminar levantada.
DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO A parte promovida aduz litisconsórcio facultativo, por isso requer o desmembramento do processo.
INDEFIRO o pedido, pois como é litisconsórcio passivo facultativo, pode o consumidor escolher contra quem demandar, inteligência dos artigos 7º e 25 , § 1º , do CDC .
DO REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO FORMULADO PELA PARTE PROMOVIDA SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 09:00, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23091415121408300000074548033, Decisão: 23090711054284500000074230281, Decisão: 23090711054284500000074230281, Petição: 23032111222103600000066676859, Petição de habilitação nos autos: 23020716191079200000064957521, Petição de habilitação nos autos: 23020716175681600000064957510, Petição: 22092022390087300000060279588, Petição: 21111611022672200000048682529, Petição de habilitação nos autos: 21090212380650000000045587338, Petição: 21060910425387500000042096115] -
03/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:16
Determinada diligência
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03/06/2024 19:16
Deferido o pedido de
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03/06/2024 19:16
Indeferido o pedido de ESPOSENDE PAQUETA CALCADOS LTDA (REU)
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03/06/2024 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de WALIDA MARQUES ADELAIDE em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de ESPOSENDE PAQUETA CALCADOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de DEIB OTOCH E CIA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0007136-80.2014.8.15.2001 AUTOR: WALIDA MARQUES ADELAIDE REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA, ESPOSENDE PAQUETA CALCADOS LTDA, DEIB OTOCH E CIA LTDA DECISÃO Intime a parte promovida BV FINANCEIRA para que informe se ainda tem interesse na prova pericial de exame grafotécnico requerida em ID 16650031 - pag. 02-03, ante o decurso do tempo, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, intime o perito grafotécnico para que informe se ainda aceita o encargo e que renove os honorários periciais, informados no ano de 2018 em ID 16650031 - pag. 70, no prazo de 5 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23032111222103600000066676859, Petição de habilitação nos autos: 23020716191079200000064957521, Petição de habilitação nos autos: 23020716175681600000064957510, Petição: 22092022390087300000060279588, Petição: 21111611022672200000048682529, Petição de habilitação nos autos: 21090212380650000000045587338, Petição: 21060910425387500000042096115, Petição de habilitação nos autos: 21031722461335100000038837476, Petição de habilitação nos autos: 21031123313109200000038605821, Petição: 20111813015166000000035119243] -
07/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 11:05
Determinada diligência
-
15/08/2023 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 07:44
Juntada de informação
-
30/06/2023 07:43
Juntada de informação
-
28/06/2023 13:10
Juntada de Alvará
-
21/06/2023 23:36
Determinada diligência
-
21/06/2023 23:36
Deferido o pedido de
-
21/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 07:47
Juntada de informação
-
07/03/2023 11:43
Juntada de informação
-
07/03/2023 07:36
Juntada de informação
-
07/03/2023 07:29
Juntada de Ofício
-
05/03/2023 22:31
Deferido o pedido de
-
07/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:16
Juntada de informação
-
20/09/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:06
Juntada de informação
-
26/05/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:06
Juntada de Alvará
-
18/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 23:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/12/2020 12:44
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:24
Juntada de Alvará
-
07/12/2020 11:23
Juntada de Alvará
-
04/12/2020 15:17
Transitado em Julgado em 04/12/2020
-
04/12/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:29
Homologada a Transação
-
03/12/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:57
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:03
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 04:45
Decorrido prazo de DEIB OTOCH E CIA LTDA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 04:45
Decorrido prazo de ESPOSENDE PAQUETA CALCADOS LTDA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 04:45
Decorrido prazo de WALIDA MARQUES ADELAIDE em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 01:05
Decorrido prazo de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
-
15/12/2018 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 14/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 11:36
Processo migrado para o PJe
-
10/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 P030954182001 14:48:25 TERCEIR
-
10/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018
-
10/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2018 NF 60/18
-
10/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2018 15:13 TJEJP13
-
03/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P030954182001 16:29:48 TERCEIR
-
27/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2018 P028589182001 09:08:59 BV FINA
-
27/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2018 P029169182001 09:09:00 DEIB OT
-
27/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2018 P029654182001 09:09:00 WALIDA
-
27/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2018
-
21/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2018 P029654182001 17:39:08 WALIDA
-
20/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2018 P029169182001 10:31:08 DEIB OT
-
15/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2018 P028589182001 11:10:47 BV FINA
-
13/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 06/2018 NF 034/18
-
11/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2018 NF 34/18
-
05/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2018 P023147182001 14:33:16 WALIDA
-
05/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2018 P024209182001 14:33:16 WALIDA
-
17/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2018 P024209182001 16:01:29 WALIDA
-
11/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2018 P023147182001 17:45:25 WALIDA
-
05/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2018
-
13/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2018 PERITO
-
13/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2018
-
27/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 02/2018 INTIMADO PERITO POR E-MAIL
-
14/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2018 EXPEDIR MANDADO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
24/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2016
-
24/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2016 EXPEDIR MANDADO
-
22/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 11/2016 PRAZO DECORRENDO
-
21/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 10/2016 D053805162001 08:48:44 003
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P068103162001 16:02:04 SERGIPE
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P068328162001 16:02:04 ESPOSEN
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P068521162001 16:02:04 DEIB OT
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P068838162001 16:02:04 BV FINA
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P069972162001 16:02:04 EMBRATE
-
19/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2016 P069972162001 15:42:12 EMBRATE
-
05/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016 P068521162001 09:11:12 DEIB OT
-
05/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2016 WALIDA MARQUES ADELAIDE
-
05/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016 P068838162001 17:35:05 BV FINA
-
02/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2016 P068328162001 14:20:05 ESPOSEN
-
01/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2016 P068103162001 17:24:01 SERGIPE
-
26/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 08/2016 NF 060/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2016 NF 60/16
-
27/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
01/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 05/2016 DEV DEFENSOR
-
01/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 19/04/2016 004697PB
-
15/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 04/2016 D021718162001 12:37:45 002
-
12/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/04/2016 004697PB
-
12/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 04/2016 DEV
-
08/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 04/2016 EXPEDIR MANDADO DEFENSOR
-
25/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2016 NF 06/16
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2016 NF 06/16
-
30/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 30: 07/2015 P046181152001 14:10:32 BV FINA
-
30/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2015
-
02/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 02: 07/2015 P046181152001 17:48:54 BV FINA
-
15/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2015 P004217152001 16:29:27 EMBRATE
-
15/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 06/2015 D056720152001 16:29:27 001
-
01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 06/2015 BV FINANCEIRA S/A
-
07/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2015 EXPEDIR MANDADO/CARTA
-
26/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2015 CITE-SE
-
17/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2015 P004217152001 16:24:34 EMBRATE
-
25/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 02/2015 CERTIFICADO
-
25/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
-
17/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2014 CERTIFIQUE-SE
-
15/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2014 PARTE AUTORA
-
15/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 09/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2014 AGUARDA CONTESTACAO
-
07/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2014
-
07/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 07/2014
-
07/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 07/2014 FRUSTRADO
-
04/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 06/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 06/2014 AR.AG.DEVOLUçãO
-
02/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 06/2014 SERGIPE ADM.CARTõES
-
02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 06/2014 DEIB
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23/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 05/2014 ESPOSENDE/AR.AG.DEV.
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23/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 05/2014 DEIB/AR.AG.DEV.
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08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 05/2014 AR.AG.DEVOLUÇÃO
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08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 05/2014 AR.AG.DEVOLUÇÃO
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27/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2014 CITE-SE
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24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
-
10/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 03/2014 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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