TJPB - 0800659-30.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 09:13
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2024 18:13
Juntada de Alvará
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01/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800659-30.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes, Cumprimento Provisório de Sentença] PARTES: THIAGO NEGROMONTE RAMALHO X BANCO DO BRASIL SA Nome: THIAGO NEGROMONTE RAMALHO Endereço: lote F01, Cond.
Monte Carmelo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: R FERNANDO LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, - de 1417/1418 ao fim, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-051 Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DESPACHO.
INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Domingo, 05 de Novembro de 2023, 09:52:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
08/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:54
Juntada de tomada de termo
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12/10/2023 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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12/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de THIAGO NEGROMONTE RAMALHO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800659-30.2023.8.15.0081 - CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) - ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes, Cumprimento Provisório de Sentença] PARTES: THIAGO NEGROMONTE RAMALHO X BANCO DO BRASIL SA Nome: THIAGO NEGROMONTE RAMALHO Endereço: lote F01, Cond.
Monte Carmelo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: R FERNANDO LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, - de 1417/1418 ao fim, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-051 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Intimado o promovido dos termos do despacho (id: 75064795 - Pág. 1/3), quedou-se inerte quanto ao pagamento ou impugnação ao pedido de execução provisória de multa por descumprimento, conforme certidão (id: 76429064 - Pág. 1).
Nos termos do § 1º do art. 537 do CPC, tendo em vista o valor da condenação da sentença no Processo nº. 0801418-28.2022.8.15.0081, sem irresignação do autor, verifico que o valor da multa se tornou excessiva, pelo que modifico o valor da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim, procedo o bloqueio SISBAJUD, no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do executado inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0527-44, devendo o valor permanecer depositado em juízo, para levantamento pelo exequente, após o trânsito em julgado de sentença.
Intimem-se via sistema.
Garantido integralmente o juízo com a penhora efetivada nos autos, suspendo a execução provisória até o transito em julgado do Processo principal 0801418-28.2022.8.15.0081 .
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 11:24:40 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
08/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2023 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 10:47
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:42
Outras Decisões
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13/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:16
Outras Decisões
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23/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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