TJPB - 0818241-55.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:28
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0818241-55.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de condenação solidária à obrigação de fazer, consistente na entrega de um notebook, sob pena de multa diária, limitada a R$ 5.000,00, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Houve, inicialmente, o pagamento voluntário do valor referente aos danos morais pela executada SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (IDs 98059730 e 98059731), o que levou à desistência do recurso inominado interposto pela corré AMERICANAS S/A (ID 102683079), homologada por decisão (ID 105052517).
A exequente, em manifestação (ID 102751277), requereu a expedição de alvará do valor depositado, com destaque de 30% para honorários.
Posteriormente, a executada SAMSUNG solicitou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, indicando o valor de R$ 2.000,00 para o bem (IDs 97381480 e 106098303).
A exequente concordou com o valor de R$ 2.000,00 para a conversão, apresentando planilha de cálculos que, atualizada até 31/01/2025, indicava o montante total de R$ 7.647,91 (IDs 107451059 e 107451060).
Em decisão de ID 107629872, foi convertida a obrigação de entregar o notebook em perdas e danos no valor de R$ 2.000,00, determinando-se a intimação das executadas para pagamento em 15 dias.
Em seguida, foram expedidos alvarás para levantamento dos valores pagos a título de danos morais, sendo R$ 3.535,00 para a exequente e R$ 1.515,00 para sua patrona (IDs 109891950 e 109891987), conforme requerido (ID 108245545).
Diante da inércia das executadas no pagamento da obrigação convertida (ID 110369536), foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 2.000,00 e sua reiteração por 30 dias (ID 112625190).
Em 20/05/2025, houve o bloqueio de R$ 2.000,00 na conta da executada SAMSUNG (IDs 112944508 e 115097705, pág. 1-3).
A executada SAMSUNG apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 115838060) em 08/07/2025, alegando excesso de execução.
Sustenta que, após abater os valores já pagos, o remanescente devido seria de R$ 325,61 e requereu a concessão de efeito suspensivo.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação (ID 118486086) em 07/08/2025, refutando as alegações de excesso de execução e reiterando que o valor da obrigação de fazer convertida ainda não foi quitado, pleiteando a liberação dos valores devidos com destaque de 30% para honorários contratuais e a não concessão do efeito suspensivo.
Decido.
A executada suprareferida alega excesso de execução, sustentando que o valor remanescente devido seria de R$ 325,61, após abater os pagamentos já realizados.
Contudo, embora a alegação da executada quanto ao valor específico de R$ 325,61 não encontre respaldo nos cálculos judiciais, a impugnação se mostra parcialmente procedente no que tange à necessidade de readequação do montante devido, conforme apurado em novo cálculo anexo a esta decisão.
Os pagamentos de R$ 3.535,00 e R$ 1.515,00 (totalizando R$ 5.050,00) referem-se à condenação por danos morais, conforme expresso nos alvarás (IDs 109891950 e 109891987) e na manifestação da exequente (ID 118486086).
O valor de R$ 2.000,00 objeto do bloqueio recente será detalhado adiante.
DO SALDO REMANESCENTE Conforme cálculo anexo a esta decisão, o valor atualizado da dívida referente à obrigação de fazer convertida em perdas e danos é de R$ 2.403,69 (dois mil, quatrocentos e três reais e sessenta e nove centavos).
Ademais, verifica-se a existência de um depósito judicial no valor de R$ 1.761,55 (mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) em conta judicial vinculada a estes autos, conforme extrato a ser juntado, que deverá ser abatido do montante devido.
Assim, o saldo remanescente a ser satisfeito é de R$ 642,14 (seiscentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), resultante da diferença entre o valor atualizado da dívida (R$ 2.403,69) e o valor já depositado judicialmente (R$ 1.761,55).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 525 e seguintes do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (ID 115838060), para reconhecer a necessidade de recálculo do débito, conforme fundamentação.
DETERMINO que o valor de R$ 1.761,55 (mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), já existente em conta judicial vinculada a estes autos, seja utilizado para abatimento do débito, conforme extrato juntado.
DETERMINO a transferência da diferença de R$ 642,14 (seiscentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) via SisbaJud, para integral satisfação do débito remanescente, conforme cálculo anexo.
EXPEÇAM-SE os alvarás necessários para os levantamentos dos valores devidos à exequente e sua patrona, com o devido destaque de 30% para honorários contratuais, ou seja, de R$ 2.403,69, após a efetivação das transferências e utilização de valor já disponível.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
04/09/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:57
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 02:12
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 10:44
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0818241-55.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para, querendo, oferecer contrarrazões à impugnação de id. 115838060, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 07:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SUBMARINO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Havendo bloqueio, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer impugnação à penhora, nos termos do art. 833 do CPC. -
25/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:00
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 16:18
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2025 10:38
Juntada de
-
26/03/2025 14:47
Juntada de Alvará
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26/03/2025 14:43
Juntada de Alvará
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de SUBMARINO em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:44
Expedido alvará de levantamento
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12/02/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de SUBMARINO em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 22:32
Juntada de
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09/12/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:15
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2024 12:15
Homologada a Desistência do Recurso
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29/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de SUBMARINO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:37
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de SUBMARINO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 01:14
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/06/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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