TJPB - 0840674-53.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:29
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 12:50
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0840674-53.2024.8.15.0001 AUTOR: GILDA CARNEIRO NEVES RIBEIRO RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 115262899.
Intimem-se.
In casu, com base no art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº. 7.486/2003, o exequente renunciou aos valores que ultrapassem os 10 (dez) salários mínimos, de modo que deve ser expedida RPV no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais).
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
13/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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02/08/2025 02:03
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 28/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 01:42
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC-15 c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
25/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 08:00
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:19
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2025 00:19
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:03
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2025 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/03/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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25/03/2025 09:11
Juntada de Informações
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25/03/2025 09:05
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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12/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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