TJPB - 0804333-20.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 18:54
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0804333-20.2025.8.15.0251 Autuado(a): JOSE PATRICIO DE ARAUJO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado pelo Juízo Plantonista.
O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica no sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo Plantonista, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
Além do mais, já há inquérito policial associado.
ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de eventual pleito formulado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
27/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:14
Determinado o Arquivamento
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26/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:42
Determinada diligência
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17/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:18
Juntada de Petição de cota
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20/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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20/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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20/04/2025 15:12
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2025 14:49
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2025 14:26
Juntada de Alvará de Soltura
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20/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 14:16
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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20/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 12:41
Juntada de Petição de parecer
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20/04/2025 12:31
Determinada diligência
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20/04/2025 12:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/04/2025 12:31
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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20/04/2025 12:31
Concedida a Liberdade provisória de JOSE PATRICIO DE ARAUJO - CPF: *78.***.*55-68 (FLAGRANTEADO).
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20/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 17:48
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/04/2025 17:48
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/04/2025 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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19/04/2025 17:22
Juntada de diligência
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19/04/2025 17:20
Juntada de diligência
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19/04/2025 17:18
Juntada de diligência
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19/04/2025 17:14
Juntada de diligência
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19/04/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 16:58
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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19/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 4
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19/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
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19/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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